Na eleição para representantes dos participantes ativos e aposentados nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, apesar dos candidatos não concordarem com o processo definido pela Fundação Atlântico, inscreveram-se cumprindo o prazo determinado pela PREVIC.
Frente a este processo de eleição indireta que usurpa o direito de escolha de todos os participantes ativos ou assistidos, as Entidades representadas pelos candidatos inscritos, formalizaram a sua discordância por meio de Notificação Extra Judicial.
Varias perguntas devem ser feitas:
Por que a Fundação Atlântico resiste a realizar eleições diretas garantindo o direito de escolha de todos os participantes?
Existe algo na Fundação Atlântico que Conselheiros Eleitos não aprovariam?
Por que é tão difícil conviver com uma representação dos participantes ativos e aposentados legitimamente eleita, ainda que seja de apenas um terço dos Conselheiros?
Não esqueçamos que a Fundação 14 e a Fundação BrTPREV tinham representantes dos participantes ativos e aposentados, nos Conselhos, legitimamente eleitos quando foram fechadas pela Fundação Atlântico.
Como dissemos anteriormente não podemos esmorecer, para que a vitória seja efetiva, as eleições têm que realizar-se e os eleitos serem empossados!
Veja o Oficio nº 4036/2013/DIFIS/PREVIC:Veja o Boletim da ANAPAR Nº 472:Veja a Notificação Extrajudicial da Astelpar/FENAPAS: