Regulamentação de Retirada de Patrocínio
(15/06/2012)

Nós Aposentados e Pensionistas que contribuímos (com o compromisso do nosso empregador) para ter uma complementação vitalícia de nossas aposentadorias estamos sob a ameaça de que a empresa patrocinadora atual (sucessora de nosso antigo empregador) resolva retirar o patrocínio e solidariedade aos nossos planos de Previdência Complementar.

A norma que regulamenta as retiradas de patrocínio é anterior às Leis Complementares 108 e 109, é uma norma ultrapassada que precisa ser revista. A antiga SPC e atual PREVIC, tem aprovado retiradas de patrocínio sem norma regulamentadora e sem a devida proteção aos direitos e interesses dos participantes.

No Conselho Nacional de Previdência Complementar, foi redigida uma Minuta de Resolução regulamentando a Retirada de Patrocínio, nesta Minuta a retirada de patrocínio não precisa de motivo que a justifique e permite à empresa patrocinadora apropriar-se de parte ou todo o Superávit do Plano (Reserva Especial e Reserva de Contingência), fazendo que a quebra do contrato pela patrocinadora possa trazer-lhe um ganho financeiro, desta forma incentiva a quebra do contrato, deixando os Aposentados e Pensionistas sem beneficio vitalício, e uma parcela significativa destes, sem complementação nenhuma, desrespeitando a Lei, resumindo formaliza a situação atual de insegurança para os participantes.

A ANAPAR no Boletim nº 408, expõe a sua posição contrária à Minuta defendendo os direitos adquiridos dos Participantes e Aposentados, conclamando as Associações, Sindicatos, Participantes e Assistidos a se manifestarem com propostas de alterações necessárias à Minuta de Resolução.

A Astelpar junto com outras Associações de vários setores (categorias) subscreveu a Carta Aberta ao Ministro da Previdência, discordando dos pontos prejudiciais da Minuta de Resolução. Quando a Minuta foi colocada em Consulta Pública, a Astelpar além de enviar as Sugestões para o CNPC orientou os Aposentados e Pensionistas a também enviar as Sugestões para garantir os nossos direitos.

Alguns Advogados classificaram a Minuta de Resolução como inconstitucional, outros não, o assunto não esta pacificado. A Dra. Marcelize, Consultora Jurídica da FENAPAS, fez uma analise da Minuta e redigiu várias Considerações sobre a Minuta de Resolução. Resumindo, estamos lutando para que não seja emitida pelo CNPC mais uma Resolução, que desrespeita o Direito Adquirido dos Aposentados.

Na Camâra dos Deputados, foi apresentado um Projeto de Lei Complementar, que propõe atualizar a Lei Complementar 109 deixando mais claros vários artigos e no Senado, tramita um Decreto Legislativo, que propõe reformar a Resolução 26/2008 retirando-lhe os artigos considerados ilegais ou inconstitucionais. A Astelpar está acompanhando a tramitação do PLC e DL, para que os Aposentados e Pensionistas se manifestem oportunamente junto aos seus representantes (Deputados e Senadores) no Congresso Nacional.

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