Estatuto da Astelpar

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO PARANÁ – ASTELPAR

 

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I –

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.

 

Artigo 1º 

A ASTELPAR - Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 10 de julho de 1989, regida pelo presente Estatuto e por Legislação específica.

 

Artigo 2º 

A Associação tem como objetivo:

 

a) Informar e orientar o associado sobre aposentadoria pública e complementar, incluindo legislação, regulamentação e demais procedimentos;

b) Informar e orientar sobre planos de saúde e atividades correlatas à aposentadoria, bem como sobre as relações de consumo de interesse dos associados;

c) Atuar na defesa dos direitos dos associados, judicial ou extrajudicialmente, quer nas relações de consumo ou fora delas, inclusive no caso em que o associado seja prejudicado com exigência de tributos;

d) Promover atividades de caráter social, recreativa, cultural e desportiva, visando proporcionar integração, desenvolvimento e lazer aos seus associados.

 

Parágrafo Único

É vedada à Associação qualquer manifestação de caráter político, racial, religioso, sectária ou ideológica, e qualquer discriminação com base nesses fatores, dentro ou fora de sua sede.

 

Artigo 3º

O prazo de duração da Associação é indeterminado.

 

Artigo 4º 

A Entidade tem sede na Avenida Luiz Xavier, nº 68, 5º andar, sala 519, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO II

 ASSOCIADOS

 

Artigo 5º

Poderão pertencer ao quadro de associados os aposentados, ex-empregados de empresas do setor de telecomunicações e pensionistas a eles vinculados.

 

Parágrafo único

Poderão também pertencer ao quadro de associados os empregados de qualquer empresa operadora de telecomunicações, desde que estejam a no máximo 1(um) ano de sua aposentadoria. Nesta condição de associados os mesmos terão todos os direitos, exceto concorrer a qualquer cargo de direção ou de conselho. Efetivada sua aposentadoria os mesmos passam a ter os mesmos direitos de eleição dos demais associados.

 

Artigo 6º 

Os associados não respondem solidários, individual ou coletivamente, por quaisquer ônus, gravames ou dívidas que onerem ou venham a onerar bens e serviços do patrimônio da Associação.

 

Artigo 7º

A filiação dos associados será feita mediante assinatura de ficha específica de adesão que será submetida à aprovação da Diretoria.

 

Artigo 8º 

O desligamento do associado ocorrerá por morte, a pedido voluntário, por incapacidade civil ou ainda pela dissolução da Associação.

 

Artigo 9º 

A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária que configure justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, depois do atingido ser notificado por escrito. O atingido poderá solicitar recurso à Assembleia Geral dentro do prazo de 10(dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único

O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral na qual o assunto será incluído na Ordem do dia do respectivo edital de convocação. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no presente artigo.

 

Artigo 10

A admissão, o desligamento ou a exclusão se tornarão definitivos mediante termo lavrado na ficha de matrícula pela Diretoria.

 

Artigo 11 

São direitos dos associados:

a)    Comparecer e participar efetivamente das Assembleias da Associação;

b)   Votar e ser votado para os cargos de Diretoria e Conselho;

c)    Requerer a convocação da Assembleia Geral, juntamente com 1/5(um quinto) dos associados, quando motivo relevante assim justificar, através de requerimento ao Presidente da Associação;

d)   Gozar de todos os benefícios previstos neste estatuto.

 

Artigo 12

São deveres dos associados:

a)    Zelar pelo bom nome da Associação;

b)   Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;

c)    Exercer com proficiência e gratuidade, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou designados;

d)   Cumprir as disposições deste Estatuto e das normas regulamentares, acatando as decisões das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

e)    Manter em dia o pagamento das contribuições mensais e outras que venham a ser decididas em Assembleia.

 

Parágrafo único

O associado que não quitar as contribuições fixadas por um prazo de 6(seis) meses consecutivos, ou não, poderá  ser  excluído do quadro associativo sem direito a restituição das importâncias já pagas.

 

CAPÍTULO III

CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 13 

São órgãos da Administração:

I - Assembleia Geral

II – Diretoria

III - Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO IV

ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 14 

A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação. É soberana e autônoma e  constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Artigo 15

Compete à Assembleia Geral:

a)    Eleger ou destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

b)   Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referentes ao exercício findo;

c)    Alterar o presente Estatuto.

d)   Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

e)    Fixar o valor da contribuição mensal dos associados;

f)     Resolver os casos omissos neste Estatuto;

g)   Deliberar sobre a dissolução da entidade.

 

Artigo 16

As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto legal:

a)    Anualmente, até o mês de maio, para aprovação do Balanço Financeiro;

b)   No mês de novembro, nos anos em que houver eleições para os cargos de Diretoria, e  Conselho Fiscal.

 

Artigo 17 

A Assembleia Geral Extraordinária se reúne em qualquer época, desde que devidamente convocada na forma do presente Estatuto.

 

Artigo 18 

A convocação para as Assembleias e respectiva ordem do dia, deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por Edital afixado em local próprio na sede da Associação, divulgado  no Site, por meio eletrônico e demais meios disponíveis na Associação, sendo desnecessária sua publicação em jornais e outros veículos de comunicação.

 

Artigo 19 

Quando houver empate nas votações, em Assembleia, o Presidente da Assembleia terá o voto minerva para desempate.

 

Artigo 20 

A Assembleia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença de 1/5(um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, cujas deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

 

Parágrafo único

O mesmo quorum será observado para a Assembleia Geral quando especialmente convocada para os seguintes fins:

a) destituir os administradores;

b) alterar o estatuto.

 

Artigo 21 

As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Associação, seu substituto legal, ou por associado por ele indicado, conforme estabelece o artigo 24 deste Estatuto.

 

Parágrafo único

O presidente da Assembleia, de acordo com o previsto no artigo 24 deste Estatuto, convidará um associado ou diretor da Associação para ser o secretário da mesma.

 

Artigo 22

As Assembleias Gerais serão Extraordinárias sempre que o interesse da Associação exigir o pronunciamento dos associados, para os fins previstos em Lei, nos casos de reforma do Estatuto, por renúncia da Diretoria e em situações que o Conselho Fiscal entenda necessária a sua realização, ou ainda quando requeridas por, pelo menos, um quinto dos associados, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos.

 

Artigo 23

 O Conselho Fiscal, nos casos que julgar necessário, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

 

Artigo 24

Ao Presidente da Assembleia compete:

a)    Indicar associado para secretariar a sessão e dirigir os trabalhos permitindo a palavra a todos os presentes e tendo o direito a cassá-la quando julgar conveniente;

b)   Dar posse aos eleitos;

c)    Suspender os trabalhos das Assembleias, se necessário.

 

Artigo 25 

Ao Secretário da Assembleia compete:

a)    Ler o edital de convocação;

b)   Lavrar a ata da sessão, assinando-a com o Presidente.

 

 

CAPÍTULO V

DIRETORIA

 

Artigo 26

A Associação será dirigida por uma Diretoria, eleita em Assembleia Geral Ordinária, para um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleita por apenas uma vez.

 

Parágrafo primeiro

O mandato da Diretoria terá início no dia 1º de janeiro, encerrando-se no dia 31 de dezembro do ano de término do mandato.

 

Parágrafo segundo

Caso a Diretoria cumpra um mandato total de 6 anos, em face de reeleição, esta não poderá ser novamente reeleita. Entretanto, será permitido que membro ou membros da Diretoria que está encerrando o mandato concorram  em nova eleição, desde que ocupem cargo distinto do que ocuparam  no mandato anterior.

 

Artigo 27

Ocorrendo vaga em cargo de titular da Diretoria, exceto na Diretoria Administrativo Financeira, a Assembleia Geral Extraordinária se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

 

Artigo 28 

A Diretoria será constituída de:

Diretor Presidente.

Diretor Administrativo-Financeiro.

Diretor de Ação Social.

Diretor Jurídico.

Diretor de Planos SISTEL E OUTROS.

Diretor de Planos Fundação Atlântico.

 

 

Parágrafo primeiro

As chapas para candidatos à eleição para os cargos da Diretoria da Associação deverão prever suplente para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro, o qual assumirá a vaga na ausência do titular.

 

Parágrafo segundo

O Presidente poderá designar representantes regionais, sempre que isso for do interesse da Associação. Estes representantes atuarão de acordo com orientações emanadas da Diretoria.

 

Artigo 29 

Compete à Diretoria:

a)    Dirigir a Associação, observando os seus objetivos e primando pelos interesses dos associados e da Associação;

b)    Buscar em instituições públicas e privadas, mútua colaboração em atividades de interesse comum;

c)    Elaborar os regimentos internos;

d)    Elaborar e executar o programa anual de atividades;

e)    Elaborar e executar um plano anual de atividades sociais;

f)     Elaborar e executar o orçamento financeiro anual;

g)    Atender às solicitações do Conselho Fiscal;

h)    Coordenar a edição de informativos, do jornal, do site e outros;

i)      Zelar pelo cumprimento deste Estatuto.

 

 Artigo 30

Compete ao Diretor Presidente:

a)    Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

b)   Movimentar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os recursos da Associação;

c)    Autorizar em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os dispêndios da Associação;

d)   Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o Relatório Anual e o respectivo Demonstrativo de Resultados do exercício findo, em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro;

e)    Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

f)     Contratar e demitir empregados para a Associação;

g)   Exercer outras atividades que forem atribuídas pelas Assembleias.

 

Artigo 31

Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

a)    Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências;

b)   Coordenar as atividades administrativas da Associação;

c)    Administrar os recursos financeiros da Associação;

d)   Elaborar e apresentar, para aprovação em Diretoria, o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

e)    Movimentar, em conjunto com o Presidente e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os recursos da Associação;

f)     Autorizar, em conjunto com o Presidente e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os dispêndios da Associação;

g)   Elaborar e apresentar, em conjunto com o Diretor Presidente, à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório Anual e o respectivo Demonstrativo de Resultados do exercício findo após parecer do Conselho Fiscal.

h)   Apresentar o balanço de encerramento de exercício para parecer do Conselho Fiscal;

i)     Atender as solicitações do Conselho Fiscal quanto ao balanço anual, balancetes, demonstrações contábeis e outras informações que vierem a ser requeridas;

j)     Coordenar e executar o orçamento aprovado;

k)    Coordenar a organização e orientação do atendimento aos associados na sede da Associação;

l)     Organizar e coordenar o atendimento dos associados, prestadores de serviços e outros, observadas as orientações da Diretoria.

m)  Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

Artigo 32

Compete ao Diretor de Ação Social:

a)    Estabelecer um plano de apoio aos associados;

b)   Coordenar e executar os planos estabelecidos pela Diretoria;

c)    Coordenar as atividades sociais da Associação;

d)   Coordenar as atividades de comunicação da Associação;

e)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

 Artigo 33

Compete ao Diretor Jurídico:

a)    Representar os interesses da Associação;

b)   Orientar juridicamente a Diretoria e o Conselho Fiscal;

c)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

 Artigo 34 

Compete ao Diretor de Planos SISTEL e Outros:

a)    Coordenar as atividades relativas ao atendimento aos participantes e assistidos dos planos administrados pela SISTEL e outras Entidades;

b)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

Artigo 35

Compete ao Diretor de Planos Fundação Atlântico:

a)    Coordenar as atividades relativas ao atendimento aos participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação Atlântico, inclusive àqueles administrados pelas Patrocinadoras.

b)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VI

CONSELHO FISCAL

 

Artigo 36

O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos para um período de 3 (três) anos pela Assembleia Geral Ordinária,  permitida a reeleição por apenas uma vez. O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições e poderes:

a)    Examinar, em qualquer tempo, os livros, registros, demonstrativos e o caixa da Associação;

b)   Apresentar, em Assembleias, parecer sobre as atividades e operações da Associação no exercício social, tomando por base o balanço e suas contas;

c)    Apontar irregularidades, sugerindo medidas saneadoras, podendo, inclusive, convocar Assembleia Geral Extraordinária;

d)   Atuar no que mais for de sua competência como órgão fiscal da Associação.

 

Artigo 37 

As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser realizadas, no mínimo, trimestralmente, ou quando do interesse dos seus membros. Suas decisões deverão ser consignadas em ata, lavrada em livro próprio, assinada pelos presentes.

 

CAPITULO VII

ELEIÇÕES

 

Artigo 38 

É atribuição do Presidente iniciar e coordenar todo o processo eleitoral, convocando a Assembleia Geral  com 30(trinta) dias de antecedência, por Edital que será afixado no mural da Associação, publicado no site e jornal e no qual   constarão obrigatoriamente:

a)    Prazo inicial e final para registro de chapas, devendo ser observado um período mínimo de 15(quinze) dias corridos entre o prazo final e a data da eleição;

b)   Local e horário para registro de chapas e seus respectivos fiscais;

c)    Composição das chapas, observando que nos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal não poderá haver repetição de candidato;

d)   Composição das mesas coletoras;

e)    Local, data, e horário da eleição;

f)     Composição da Mesa Apuradora, horário e local da apuração.

 

Parágrafo primeiro

Podem ser candidatos todos os associados com no mínimo 12 meses de filiação na Associação e em dia com suas obrigações estatutárias, observadas as restrições do parágrafo único do artigo 5 deste Estatuto.

 

Parágrafo segundo

As eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de novembro do ano em que se encerra o mandato da Diretoria.

 

 

Parágrafo terceiro

Havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição dar-se-á por aclamação.

 

Parágrafo quarto

Não serão permitidos votos por procuração ou correspondência.

 

Parágrafo quinto

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa que tiver o candidato a Diretor Presidente com mais idade.

 

Parágrafo sexto

A posse dos eleitos deverá ocorrer na própria Assembleia Geral que os eleger, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento da eleição.

 

 

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO

 

Artigo 39

O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus associados, doações, subvenções, legados, móveis e imóveis e do superávit ou déficit de cada exercício econômico.

 

Artigo 40

A alienação, hipoteca, penhora ou permuta de bens patrimoniais da Associação serão decididas em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal fim.

 

 

CAPÍTULO IX

FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

 

Artigo 41

Os recursos econômicos e financeiros da Associação são provenientes de:

a)    Contribuição mensal dos associados fixada pela Assembleia Geral;

b)   Receitas de aplicações do patrimônio;

c)    Subvenções por serviços prestados;

d)   Doações patrimoniais ou financeiras.

 

Artigo 42 

Os recursos da Associação provenientes das contribuições mensais serão integralmente aplicados no custeio das despesas administrativas operacionais. Não haverá remuneração dos membros dos órgãos diretivos, bem como não haverá distribuição de saldos ou dividendos, seja a que título for.

 

 

 

CAPÍTULO X

EXERCÍCIO SOCIAL

 

Artigo 43 

O exercício social terá a duração de l (um) ano, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser apurado o Balanço Patrimonial, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, tudo com o parecer do Conselho Fiscal, submetendo esses documentos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.

 

CAPÍTULO XI

LIQUIDAÇÃO

 

Artigo 44 

A Associação somente poderá ser extinta através de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, e com a deliberação e aprovação de 50% mais um dos associados.

 

Parágrafo primeiro

No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação, nomear o liquidante e decidir pelo destino do patrimônio, de acordo com o estabelecido pela legislação que rege a matéria.

 

Parágrafo segundo

O processo de liquidação será acompanhado pelo Conselho Fiscal em todas as suas etapas.

 

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 45

Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos Associados em Assembleia, quer Ordinária ou Extraordinária.

 

Artigo 46

Os mandatos e cargos dos Diretores e Conselheiros da Associação não serão remunerados.

 

Artigo 47 

As disposições do presente Estatuto poderão ser complementadas por meio de Regimento Interno, Regulamento, Resoluções e Instruções elaboradas pela Diretoria.

 

Artigo 48

Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Paraná, para qualquer ação decorrente ou que afronte este estatuto.

 

 

Artigo 49

Para cumprimento das alterações promovidas neste Estatuto, como disposição transitória, fica estabelecido que:

a)    As Diretorias atuais terão, até o final de seus mandatos, o prazo para se adequarem às novas atribuições;

b)   As alterações aprovadas neste Estatuto, no tocante a composição da diretoria e duração dos mandatos, só serão aplicadas a partir da próxima eleição respeitando-se o prazo de mandato da atual diretoria.

 

Artigo 50 - Este Estatuto, aprovado na Assembleia realizada em 30 de março de 2011, e substitui em sua totalidade o Estatuto registrado, sob o nº. 1189/5, no Cartório de Títulos e Documentos do 3º Ofício de Títulos e Documentos de Curitiba-PR.  

 

 Paulo Arruda Bond                            Cleomar Justiniano Gaspar

   Secretário                                          Presidente da ASTELPAR 

 

 

            Alido Lorenzatto

            Advogado – OAB nº 8690

 

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Antigo

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO PARANÁ – ASTELPAR

 

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I –

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.

 

Artigo 1º 

A ASTELPAR - Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 10 de julho de 1989, regida pelo presente Estatuto e por Legislação específica.

 

Artigo 2º 

A Associação tem como objetivo:

 

a) Informar e orientar o associado sobre aposentadoria pública e complementar, incluindo legislação, regulamentação e demais procedimentos;

b) Informar e orientar sobre planos de saúde e atividades correlatas à aposentadoria, bem como sobre as relações de consumo de interesse dos associados;

c) Atuar na defesa dos direitos dos associados, judicial ou extrajudicialmente, quer nas relações de consumo ou fora delas, inclusive no caso em que o associado seja prejudicado com exigência de tributos;

d) Promover atividades de caráter social, recreativa, cultural e desportiva, visando proporcionar integração, desenvolvimento e lazer aos seus associados.

 

Parágrafo Único

É vedada à Associação qualquer manifestação de caráter político, racial, religioso, sectária ou ideológica, e qualquer discriminação com base nesses fatores, dentro ou fora de sua sede.

 

Artigo 3º

O prazo de duração da Associação é indeterminado.

 

Artigo 4º 

A Entidade tem sede na Avenida Cândido Lopes, nº. 289, 5º andar, sala 519, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO II

 ASSOCIADOS

 

Artigo 5º

Poderão pertencer ao quadro de associados os aposentados, ex-empregados de empresas do setor de telecomunicações e pensionistas a eles vinculados.

 

Parágrafo único

Poderão também pertencer ao quadro de associados os empregados de qualquer empresa operadora de telecomunicações, desde que estejam a no máximo 1(um) ano de sua aposentadoria. Nesta condição de associados os mesmos terão todos os direitos, exceto concorrer a qualquer cargo de direção ou de conselho. Efetivada sua aposentadoria os mesmos passam a ter os mesmos direitos de eleição dos demais associados.

 

Artigo 6º 

Os associados não respondem solidários, individual ou coletivamente, por quaisquer ônus, gravames ou dívidas que onerem ou venham a onerar bens e serviços do patrimônio da Associação.

 

Artigo 7º

A filiação dos associados será feita mediante assinatura de ficha específica de adesão que será submetida à aprovação da Diretoria.

 

Artigo 8º 

O desligamento do associado ocorrerá por morte, a pedido voluntário, por incapacidade civil ou ainda pela dissolução da Associação.

 

Artigo 9º 

A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária que configure justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, depois do atingido ser notificado por escrito. O atingido poderá solicitar recurso à Assembleia Geral dentro do prazo de 10(dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único

O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral na qual o assunto será incluído na Ordem do dia do respectivo edital de convocação. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no presente artigo.

 

Artigo 10

A admissão, o desligamento ou a exclusão se tornarão definitivos mediante termo lavrado na ficha de matrícula pela Diretoria.

 

Artigo 11 

São direitos dos associados:

a)    Comparecer e participar efetivamente das Assembleias da Associação;

b)   Votar e ser votado para os cargos de Diretoria e Conselho;

c)    Requerer a convocação da Assembleia Geral, juntamente com 1/5(um quinto) dos associados, quando motivo relevante assim justificar, através de requerimento ao Presidente da Associação;

d)   Gozar de todos os benefícios previstos neste estatuto.

 

Artigo 12

São deveres dos associados:

a)    Zelar pelo bom nome da Associação;

b)   Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;

c)    Exercer com proficiência e gratuidade, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou designados;

d)   Cumprir as disposições deste Estatuto e das normas regulamentares, acatando as decisões das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

e)    Manter em dia o pagamento das contribuições mensais e outras que venham a ser decididas em Assembleia.

 

Parágrafo único

O associado que não quitar as contribuições fixadas por um prazo de 6(seis) meses consecutivos, ou não, poderá  ser  excluído do quadro associativo sem direito a restituição das importâncias já pagas.

 

CAPÍTULO III

CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 13 

São órgãos da Administração:

I - Assembleia Geral

II – Diretoria

III - Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO IV

ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 14 

A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação. É soberana e autônoma e  constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Artigo 15

Compete à Assembleia Geral:

a)    Eleger ou destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

b)   Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referentes ao exercício findo;

c)    Alterar o presente Estatuto.

d)   Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

e)    Fixar o valor da contribuição mensal dos associados;

f)     Resolver os casos omissos neste Estatuto;

g)   Deliberar sobre a dissolução da entidade.

 

Artigo 16

As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto legal:

a)    Anualmente, no mês de março, para aprovação do Balanço Financeiro;

b)   No mês de novembro, nos anos em que houver eleições para os cargos de Diretoria, e  Conselho Fiscal.

 

Artigo 17 

A Assembleia Geral Extraordinária se reúne em qualquer época, desde que devidamente convocada na forma do presente Estatuto.

 

Artigo 18 

A convocação para as Assembleias e respectiva ordem do dia, deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por Edital afixado em local próprio na sede da Associação, divulgado  no Site, por meio eletrônico e demais meios disponíveis na Associação, sendo desnecessária sua publicação em jornais e outros veículos de comunicação.

 

Artigo 19 

Quando houver empate nas votações, em Assembleia, o Presidente da Assembleia terá o voto minerva para desempate.

 

Artigo 20 

A Assembleia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença de 1/5(um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, cujas deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

 

Parágrafo único

O mesmo quorum será observado para a Assembleia Geral quando especialmente convocada para os seguintes fins:

a) destituir os administradores;

b) alterar o estatuto.

 

Artigo 21 

As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Associação, seu substituto legal, ou por associado por ele indicado, conforme estabelece o artigo 24 deste Estatuto.

 

Parágrafo único

O presidente da Assembleia, de acordo com o previsto no artigo 24 deste Estatuto, convidará um associado ou diretor da Associação para ser o secretário da mesma.

 

Artigo 22

As Assembleias Gerais serão Extraordinárias sempre que o interesse da Associação exigir o pronunciamento dos associados, para os fins previstos em Lei, nos casos de reforma do Estatuto, por renúncia da Diretoria e em situações que o Conselho Fiscal entenda necessária a sua realização, ou ainda quando requeridas por, pelo menos, um quinto dos associados, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos.

 

Artigo 23

 O Conselho Fiscal, nos casos que julgar necessário, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

 

Artigo 24

Ao Presidente da Assembleia compete:

a)    Indicar associado para secretariar a sessão e dirigir os trabalhos permitindo a palavra a todos os presentes e tendo o direito a cassá-la quando julgar conveniente;

b)   Dar posse aos eleitos;

c)    Suspender os trabalhos das Assembleias, se necessário.

 

Artigo 25 

Ao Secretário da Assembleia compete:

a)    Ler o edital de convocação;

b)   Lavrar a ata da sessão, assinando-a com o Presidente.

 

 

CAPÍTULO V

DIRETORIA

 

Artigo 26

A Associação será dirigida por uma Diretoria, eleita em Assembleia Geral Ordinária, para um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleita por apenas uma vez.

 

Parágrafo primeiro

O mandato da Diretoria terá início no dia 1º de janeiro, encerrando-se no dia 31 de dezembro do ano de término do mandato.

 

Parágrafo segundo

Caso a Diretoria cumpra um mandato total de 6 anos, em face de reeleição, esta não poderá ser novamente reeleita. Entretanto, será permitido que membro ou membros da Diretoria que está encerrando o mandato concorram  em nova eleição, desde que ocupem cargo distinto do que ocuparam  no mandato anterior.

 

Artigo 27

Ocorrendo vaga em cargo de titular da Diretoria, exceto na Diretoria Administrativo Financeira, a Assembleia Geral Extraordinária se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

 

Artigo 28 

A Diretoria será constituída de:

Diretor Presidente.

Diretor Administrativo-Financeiro.

Diretor de Ação Social.

Diretor Jurídico.

Diretor de Planos SISTEL E OUTROS.

Diretor de Planos Fundação Atlântico.

 

 

Parágrafo primeiro

As chapas para candidatos à eleição para os cargos da Diretoria da Associação deverão prever suplente para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro, o qual assumirá a vaga na ausência do titular.

 

Parágrafo segundo

O Presidente poderá designar representantes regionais, sempre que isso for do interesse da Associação. Estes representantes atuarão de acordo com orientações emanadas da Diretoria.

 

Artigo 29 

Compete à Diretoria:

a)    Dirigir a Associação, observando os seus objetivos e primando pelos interesses dos associados e da Associação;

b)    Buscar em instituições públicas e privadas, mútua colaboração em atividades de interesse comum;

c)    Elaborar os regimentos internos;

d)    Elaborar e executar o programa anual de atividades;

e)    Elaborar e executar um plano anual de atividades sociais;

f)     Elaborar e executar o orçamento financeiro anual;

g)    Atender às solicitações do Conselho Fiscal;

h)    Coordenar a edição de informativos, do jornal, do site e outros;

i)      Zelar pelo cumprimento deste Estatuto.

 

 Artigo 30

Compete ao Diretor Presidente:

a)    Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

b)   Movimentar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os recursos da Associação;

c)    Autorizar em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os dispêndios da Associação;

d)   Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o Relatório Anual e o respectivo Demonstrativo de Resultados do exercício findo, em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro;

e)    Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

f)     Contratar e demitir empregados para a Associação;

g)   Exercer outras atividades que forem atribuídas pelas Assembleias.

 

Artigo 31

Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

a)    Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências;

b)   Coordenar as atividades administrativas da Associação;

c)    Administrar os recursos financeiros da Associação;

d)   Elaborar e apresentar, para aprovação em Diretoria, o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

e)    Movimentar, em conjunto com o Presidente e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os recursos da Associação;

f)     Autorizar, em conjunto com o Presidente e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os dispêndios da Associação;

g)   Elaborar e apresentar, em conjunto com o Diretor Presidente, à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório Anual e o respectivo Demonstrativo de Resultados do exercício findo após parecer do Conselho Fiscal.

h)   Apresentar o balanço de encerramento de exercício para parecer do Conselho Fiscal;

i)     Atender as solicitações do Conselho Fiscal quanto ao balanço anual, balancetes, demonstrações contábeis e outras informações que vierem a ser requeridas;

j)     Coordenar e executar o orçamento aprovado;

k)    Coordenar a organização e orientação do atendimento aos associados na sede da Associação;

l)     Organizar e coordenar o atendimento dos associados, prestadores de serviços e outros, observadas as orientações da Diretoria.

m)  Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

Artigo 32

Compete ao Diretor de Ação Social:

a)    Estabelecer um plano de apoio aos associados;

b)   Coordenar e executar os planos estabelecidos pela Diretoria;

c)    Coordenar as atividades sociais da Associação;

d)   Coordenar as atividades de comunicação da Associação;

e)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

 Artigo 33

Compete ao Diretor Jurídico:

a)    Representar os interesses da Associação;

b)   Orientar juridicamente a Diretoria e o Conselho Fiscal;

c)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

 Artigo 34 

Compete ao Diretor de Planos SISTEL e Outros:

a)    Coordenar as atividades relativas ao atendimento aos participantes e assistidos dos planos administrados pela SISTEL e outras Entidades;

b)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

Artigo 35

Compete ao Diretor de Planos Fundação Atlântico:

a)    Coordenar as atividades relativas ao atendimento aos participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação Atlântico, inclusive àqueles administrados pelas Patrocinadoras.

b)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembleia Geral ou pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VI

CONSELHO FISCAL

 

Artigo 36

O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos para um período de 3 (três) anos pela Assembleia Geral Ordinária,  permitida a reeleição por apenas uma vez. O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições e poderes:

a)    Examinar, em qualquer tempo, os livros, registros, demonstrativos e o caixa da Associação;

b)   Apresentar, em Assembleias, parecer sobre as atividades e operações da Associação no exercício social, tomando por base o balanço e suas contas;

c)    Apontar irregularidades, sugerindo medidas saneadoras, podendo, inclusive, convocar Assembleia Geral Extraordinária;

d)   Atuar no que mais for de sua competência como órgão fiscal da Associação.

 

Artigo 37 

As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser realizadas, no mínimo, trimestralmente, ou quando do interesse dos seus membros. Suas decisões deverão ser consignadas em ata, lavrada em livro próprio, assinada pelos presentes.

 

CAPITULO VII

ELEIÇÕES

 

Artigo 38 

É atribuição do Presidente iniciar e coordenar todo o processo eleitoral, convocando a Assembleia Geral  com 30(trinta) dias de antecedência, por Edital que será afixado no mural da Associação, publicado no site e jornal e no qual   constarão obrigatoriamente:

a)    Prazo inicial e final para registro de chapas, devendo ser observado um período mínimo de 15(quinze) dias corridos entre o prazo final e a data da eleição;

b)   Local e horário para registro de chapas e seus respectivos fiscais;

c)    Composição das chapas, observando que nos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal não poderá haver repetição de candidato;

d)   Composição das mesas coletoras;

e)    Local, data, e horário da eleição;

f)     Composição da Mesa Apuradora, horário e local da apuração.

 

Parágrafo primeiro

Podem ser candidatos todos os associados com no mínimo 12 meses de filiação na Associação e em dia com suas obrigações estatutárias, observadas as restrições do parágrafo único do artigo 5 deste Estatuto.

 

Parágrafo segundo

As eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de novembro do ano em que se encerra o mandato da Diretoria.

 

 

Parágrafo terceiro

Havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição dar-se-á por aclamação.

 

Parágrafo quarto

Não serão permitidos votos por procuração ou correspondência.

 

Parágrafo quinto

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa que tiver o candidato a Diretor Presidente com mais idade.

 

Parágrafo sexto

A posse dos eleitos deverá ocorrer na própria Assembleia Geral que os eleger, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento da eleição.

 

 

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO

 

Artigo 39

O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus associados, doações, subvenções, legados, móveis e imóveis e do superávit ou déficit de cada exercício econômico.

 

Artigo 40

A alienação, hipoteca, penhora ou permuta de bens patrimoniais da Associação serão decididas em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal fim.

 

 

CAPÍTULO IX

FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

 

Artigo 41

Os recursos econômicos e financeiros da Associação são provenientes de:

a)    Contribuição mensal dos associados fixada pela Assembleia Geral;

b)   Receitas de aplicações do patrimônio;

c)    Subvenções por serviços prestados;

d)   Doações patrimoniais ou financeiras.

 

Artigo 42 

Os recursos da Associação provenientes das contribuições mensais serão integralmente aplicados no custeio das despesas administrativas operacionais. Não haverá remuneração dos membros dos órgãos diretivos, bem como não haverá distribuição de saldos ou dividendos, seja a que título for.

 

 

 

CAPÍTULO X

EXERCÍCIO SOCIAL

 

Artigo 43 

O exercício social terá a duração de l (um) ano, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser apurado o Balanço Patrimonial, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, tudo com o parecer do Conselho Fiscal, submetendo esses documentos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.

 

CAPÍTULO XI

LIQUIDAÇÃO

 

Artigo 44 

A Associação somente poderá ser extinta através de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, e com a deliberação e aprovação de 50% mais um dos associados.

 

Parágrafo primeiro

No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação, nomear o liquidante e decidir pelo destino do patrimônio, de acordo com o estabelecido pela legislação que rege a matéria.

 

Parágrafo segundo

O processo de liquidação será acompanhado pelo Conselho Fiscal em todas as suas etapas.

 

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 45

Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos Associados em Assembleia, quer Ordinária ou Extraordinária.

 

Artigo 46

Os mandatos e cargos dos Diretores e Conselheiros da Associação não serão remunerados.

 

Artigo 47 

As disposições do presente Estatuto poderão ser complementadas por meio de Regimento Interno, Regulamento, Resoluções e Instruções elaboradas pela Diretoria.

 

Artigo 48

Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Paraná, para qualquer ação decorrente ou que afronte este estatuto.

 

 

Artigo 49

Para cumprimento das alterações promovidas neste Estatuto, como disposição transitória, fica estabelecido que:

a)    As Diretorias atuais terão, até o final de seus mandatos, o prazo para se adequarem às novas atribuições;

b)   As alterações aprovadas neste Estatuto, no tocante a composição da diretoria e duração dos mandatos, só serão aplicadas a partir da próxima eleição respeitando-se o prazo de mandato da atual diretoria.

 

Artigo 50 - Este Estatuto, aprovado na Assembleia realizada em 19 de outubro de 2010, e substitui em sua totalidade o Estatuto registrado, sob o nº. 1189/4, no Cartório de Títulos e Documentos do 3º Ofício de Títulos e Documentos de Curitiba-PR. 

 

 

Alido Lorenzatto                                           Cleomar Justiniano Gaspar

Advogado – OAB nº 6228                      Presidente da ASTELPAR

 

 

 

 

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Antigo

 

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO PARANÁ – ASTELPAR

 

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I –

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.

 

Artigo 1 

ASTELPAR - Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 10 de julho de 1989, regida pelo presente Estatuto e por Legislação específica.

 

Artigo 2 

A Associação tem como objetivo:

 

a) Informar e orientar o associado sobre aposentadoria pública e complementar, incluindo legislação, regulamentação e demais procedimentos;

b) Informar e orientar sobre planos de saúde e atividades correlatas à aposentadoria, bem como sobre as relações de consumo de interesse dos associados;

c) Atuar na defesa dos direitos dos associados, judicial ou extrajudicialmente, quer nas relações de consumo ou fora delas, inclusive no caso em que o associado seja prejudicado com exigência de tributos;

d) Promover atividades de caráter social, recreativa, cultural e desportiva, visando proporcionar integração, desenvolvimento e lazer aos seus associados.

 

Parágrafo Único

É vedada à Associação qualquer manifestação de caráter político, racial, religioso, sectária ou ideológica, e qualquer discriminação com base nesses fatores, dentro ou fora de sua sede.

 

Artigo 3

O prazo de duração da Associação é indeterminado.

 

Artigo 4 

A Entidade tem sede na Praça Osório nº. 368, 4º andar, Conjunto 405, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO II

 ASSOCIADOS

 

Artigo 5 

Poderão pertencer ao quadro de associados os aposentados, ex-empregados de empresas do setor de telecomunicações e pensionistas a eles vinculados.

 

Parágrafo único

Poderão também pertencer ao quadro de associados os empregados de qualquer empresa operadora de telecomunicações, desde que estejam a no máximo 1(um) ano de sua aposentadoria. Nesta condição de associados os mesmos terão todos os direitos, exceto concorrer a qualquer cargo de direção ou de conselho. Efetivada sua aposentadoria os mesmos passam a ter os mesmos direitos de eleição dos demais associados.

 

Artigo 6 

Os associados não respondem solidários, individual ou coletivamente, por quaisquer ônus, gravames ou dívidas que onerem ou venham a onerar bens e serviços do patrimônio da Associação.

 

Artigo 7 

A filiação dos associados será feita mediante assinatura de ficha específica de adesão que será submetida à aprovação da Diretoria.

 

Artigo 8 

O desligamento do associado ocorrerá por morte, a pedido voluntário, por incapacidade civil ou ainda pela dissolução da Associação.

 

Artigo 9 

A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária que configure justa causa assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, depois do atingido ser notificado por escrito. O atingido poderá solicitar recurso à Assembléia Geral dentro do prazo de 10(dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.

 

Parágrafo único

O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral na qual o assunto será incluído na Ordem do dia do respectivo edital de convocação. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no presente artigo.

 

Artigo 10

A admissão, o desligamento ou a exclusão se tornarão definitivos mediante termo lavrado na ficha de matrícula pela Diretoria.

 

Artigo 11 

São direitos dos associados:

a)    Comparecer e participar efetivamente das Assembléias da Associação;

b)   Votar e ser votado para os cargos de Diretoria e Conselho;

c)    Requerer a convocação da Assembléia Geral, juntamente com 1/5(um quinto) dos associados, quando motivo relevante assim justificar, através de requerimento ao Presidente da Associação;

d)   Gozar de todos os benefícios previstos neste estatuto.

 

Artigo 12

São deveres dos associados:

a)    Zelar pelo bom nome da Associação;

b)   Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;

c)    Exercer com proficiência e gratuidade, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou designados;

d)   Cumprir as disposições deste Estatuto e das normas regulamentares, acatando as decisões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

e)    Manter em dia o pagamento das contribuições mensais e outras que venham a ser decididas em Assembléia.

 

Parágrafo único

O associado que não quitar as contribuições fixadas por um prazo de 6(seis) meses consecutivos, ou não, poderá  ser  excluído do quadro associativo sem direito a restituição das importâncias já pagas.

 

CAPÍTULO III

CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 13 

São órgãos da Administração:

I - Assembléia Geral

II – Diretoria

III - Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO IV

ASSEMBLÉIA GERAL

 

Artigo 14 

A Assembléia Geral é o órgão superior da Associação. É soberana e autônoma e  constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Artigo 15

Compete à Assembléia Geral:

a)    Eleger ou destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

b)   Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referentes ao exercício findo;

c)    Alterar o presente Estatuto.

d)   Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

e)    Fixar o valor da contribuição mensal dos associados;

f)     Resolver os casos omissos neste Estatuto;

g)   Deliberar sobre a dissolução da entidade.

 

Artigo 16

As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto legal:

a)    Anualmente, no mês de março, para aprovação do Balanço Financeiro;

b)   No mês de novembro, nos anos em que houver eleições para os cargos de Diretoria, e  Conselho Fiscal.

 

Artigo 17 

A Assembléia Geral Extraordinária se reúne em qualquer época, desde que devidamente convocada na forma do presente Estatuto.

 

Artigo 18 

A convocação para as Assembléias e respectiva ordem do dia, deve ser feita com antecedência mínima de 10(dez) dias, por Edital afixado em local próprio na sede da Associação, divulgado  no Site, por meio eletrônico e demais meios disponíveis na Associação, sendo desnecessária sua publicação em jornais e outros veículos de comunicação.

 

Artigo 19 

Quando houver empate nas votações, em Assembléia, o Presidente da Assembléia terá o voto minerva para desempate.

 

Artigo 20 

A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença de 1/5(um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, cujas deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

 

Parágrafo único

O mesmo quorum será observado para a Assembléia Geral quando especialmente convocada para os seguintes fins:

a) destituir os administradores;

b) alterar o estatuto.

 

Artigo 21 

As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Associação, seu substituto legal, ou por associado por ele indicado, conforme estabelece o artigo 24 deste Estatuto.

 

Parágrafo único

O presidente da Assembléia, de acordo com o previsto no artigo 24 deste Estatuto, convidará um associado ou diretor da Associação para ser o secretário da mesma.

 

Artigo 22

As Assembléias Gerais serão Extraordinárias sempre que o interesse da Associação exigir o pronunciamento dos associados, para os fins previstos em Lei, nos casos de reforma do Estatuto, por renúncia da Diretoria e em situações que o Conselho Fiscal entenda necessária a sua realização, ou ainda quando requeridas por, pelo menos, um quinto dos associados, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos.

 

Artigo 23

 O Conselho Fiscal, nos casos que julgar necessário, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária.

 

Artigo 24

Ao Presidente da Assembléia compete:

a)    Indicar associado para secretariar a sessão e dirigir os trabalhos permitindo a palavra a todos os presentes e tendo o direito a cassá-la quando julgar conveniente;

b)   Dar posse aos eleitos;

c)    Suspender os trabalhos das Assembléias, se necessário.

 

Artigo 25 

Ao Secretário da Assembléia compete:

a)    Ler o edital de convocação;

b)   Lavrar a ata da sessão, assinando-a com o Presidente.

 

 

CAPÍTULO V

DIRETORIA

 

Artigo 26

A Associação será dirigida por uma Diretoria, eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleita por apenas uma vez.

 

Parágrafo primeiro

O mandato da Diretoria terá início no dia 1º de janeiro, encerrando-se no dia 31 de dezembro do ano de término do mandato.

 

Parágrafo segundo

Caso a Diretoria cumpra um mandato total de 6 anos, em face de reeleição, esta não poderá ser novamente reeleita. Entretanto, será permitido que membro ou membros da Diretoria que está encerrando o mandato concorram  em nova eleição, desde que ocupem cargo distinto do que ocuparam  no mandato anterior.

 

Artigo 27

Ocorrendo vaga em cargo de titular da Diretoria, exceto na Diretoria Administrativo Financeira, a Assembléia Geral Extraordinária se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

 

Artigo 28 

A Diretoria será constituída de:

Diretor Presidente.

Diretor Administrativo-Financeiro.

Diretor de Ação Social.

Diretor Jurídico.

Diretor de Planos SISTEL E OUTROS.

Diretor de Planos Fundação 14.

 

 

 

Parágrafo primeiro

As chapas para candidatos à eleição para os cargos da Diretoria da Associação deverão prever suplente para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro, o qual assumirá a vaga na ausência do titular.

 

Parágrafo segundo

O Presidente poderá designar representantes regionais, sempre que isso for do interesse da Associação. Estes representantes atuarão de acordo com orientações emanadas da Diretoria.

 

Artigo 29 

Compete à Diretoria:

a)    Dirigir a Associação, observando os seus objetivos e primando pelos interesses dos associados e da Associação;

b)    Buscar em instituições públicas e privadas, mútua colaboração em atividades de interesse comum;

c)    Elaborar os regimentos internos;

d)    Elaborar e executar o programa anual de atividades;

e)    Elaborar e executar um plano anual de atividades sociais;

f)     Elaborar e executar o orçamento financeiro anual;

g)    Atender às solicitações do Conselho Fiscal;

h)    Coordenar a edição de informativos, do jornal, do site e outros;

i)      Zelar pelo cumprimento deste Estatuto.

 

 Artigo 30

Compete ao Diretor Presidente:

a)    Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

b)   Movimentar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os recursos da Associação;

c)    Autorizar em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os dispêndios da Associação;

d)   Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual e o respectivo Demonstrativo de Resultados do exercício findo, em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro;

e)    Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

f)     Contratar e demitir empregados para a Associação;

g)   Exercer outras atividades que forem atribuídas pelas Assembléias.

 

Artigo 31

Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

a)    Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências;

b)   Coordenar as atividades administrativas da Associação;

c)    Administrar os recursos financeiros da Associação;

d)   Elaborar e apresentar, para aprovação em Diretoria, o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

e)    Movimentar, em conjunto com o Presidente e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os recursos da Associação;

f)     Autorizar, em conjunto com o Presidente e, na sua ausência, com o Diretor de Planos Sistel e Outros, os dispêndios da Associação;

g)   Elaborar e apresentar, em conjunto com o Diretor Presidente, à Assembléia Geral Ordinária, o Relatório Anual e o respectivo Demonstrativo de Resultados do exercício findo após parecer do Conselho Fiscal.

h)   Apresentar o balanço de encerramento de exercício para parecer do Conselho Fiscal;

i)     Atender as solicitações do Conselho Fiscal quanto ao balanço anual, balancetes, demonstrações contábeis e outras informações que vierem a ser requeridas;

j)     Coordenar e executar o orçamento aprovado;

k)    Coordenar a organização e orientação do atendimento aos associados na sede da Associação;

l)     Organizar e coordenar o atendimento dos associados, prestadores de serviços e outros, observadas as orientações da Diretoria.

m)  Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembléia Geral ou pela Diretoria.

 

Artigo 32

Compete ao Diretor de Ação Social:

a)    Estabelecer um plano de apoio aos associados;

b)   Coordenar e executar os planos estabelecidos pela Diretoria;

c)    Coordenar as atividades sociais da Associação;

d)   Coordenar as atividades de comunicação da Associação;

e)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembléia Geral ou pela Diretoria.

 

 Artigo 33

Compete ao Diretor Jurídico:

a)    Representar os interesses da Associação;

b)   Orientar juridicamente a Diretoria e o Conselho Fiscal;

c)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembléia Geral ou pela Diretoria.

 

 Artigo 34 

Compete ao Diretor de Planos SISTEL e Outros:

a)    Coordenar as atividades relativas ao atendimento aos participantes e assistidos dos planos administrados pela SISTEL e outras Entidades;

b)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembléia Geral ou pela Diretoria.

 

Artigo 35

Compete ao Diretor de Planos Fundação 14:

a)    Coordenar as atividades relativas ao atendimento aos participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação 14, inclusive àqueles administrados pelas Patrocinadoras.

b)    Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em Assembléia Geral ou pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VI

CONSELHO FISCAL

 

Artigo 36

O Conselho Fiscal será constituído por 3(três) membros efetivos e 3(três) membros suplentes, eleitos para um período de 3(três) anos pela Assembléia Geral Ordinária,  permitida a reeleição por apenas uma vez. O Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições e poderes:

a)    Examinar, em qualquer tempo, os livros, registros, demonstrativos e o caixa da Associação;

b)   Apresentar, em Assembléias, parecer sobre as atividades e operações da Associação no exercício social, tomando por base o balanço e suas contas;

c)    Apontar irregularidades, sugerindo medidas saneadoras, podendo, inclusive, convocar Assembléia Geral Extraordinária;

d)   Atuar no que mais for de sua competência como órgão fiscal da Associação.

 

Artigo 37 

As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser realizadas, no mínimo, trimestralmente, ou quando do interesse dos seus membros. Suas decisões deverão ser consignadas em ata, lavrada em livro próprio, assinada pelos presentes.

 

CAPITULO VII

ELEIÇÕES

 

Artigo 38 

É atribuição do Presidente iniciar e coordenar todo o processo eleitoral, convocando a Assembléia Geral  com 30(trinta) dias de antecedência, por Edital que será afixado no mural da Associação, publicado no site e jornal e no qual   constarão obrigatoriamente:

a)    Prazo inicial e final para registro de chapas, devendo ser observado um período mínimo de 15(quinze) dias corridos entre o prazo final e a data da eleição;

b)   Local e horário para registro de chapas e seus respectivos fiscais;

c)    Composição das chapas, observando que nos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal não poderá haver repetição de candidato;

d)   Composição das mesas coletoras;

e)    Local, data, e horário da eleição;

f)     Composição da Mesa Apuradora, horário e local da apuração.

 

Parágrafo primeiro

Podem ser candidatos todos os associados com no mínimo 12 meses de filiação na Associação e em dia com suas obrigações estatutárias, observadas as restrições do parágrafo único do artigo 5 deste Estatuto.

 

Parágrafo segundo

As eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de novembro do ano em que se encerra o mandato da Diretoria.

 

 

Parágrafo terceiro

Havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição dar-se-á por aclamação.

 

Parágrafo quarto

Não serão permitidos votos por procuração ou correspondência.

 

Parágrafo quinto

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa que tiver o candidato a Diretor Presidente com mais idade.

 

Parágrafo sexto

A posse dos eleitos deverá ocorrer na própria Assembléia Geral que os eleger, ou no prazo máximo de 15(quinze) dias após o encerramento da eleição.

 

 

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO

 

Artigo 39

O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus associados, doações, subvenções, legados, móveis e imóveis e do superávit ou déficit de cada exercício econômico.

 

Artigo 40

A alienação, hipoteca, penhora ou permuta de bens patrimoniais da Associação serão decididas em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal fim.

 

 

CAPÍTULO IX

FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

 

Artigo 41

Os recursos econômicos e financeiros da Associação são provenientes de:

a)    Contribuição mensal dos associados fixada pela Assembléia Geral;

b)   Receitas de aplicações do patrimônio;

c)    Subvenções por serviços prestados;

d)   Doações patrimoniais ou financeiras.

 

Artigo 42 

Os recursos da Associação provenientes das contribuições mensais serão integralmente aplicados no custeio das despesas administrativas operacionais. Não haverá remuneração dos membros dos órgãos diretivos, bem como não haverá distribuição de saldos ou dividendos, seja a que título for.

 

 

 

CAPÍTULO X

EXERCÍCIO SOCIAL

 

Artigo 43 

O exercício social terá a duração de l(um) ano, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser apurado o Balanço Patrimonial, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, tudo com o parecer do Conselho Fiscal, submetendo esses documentos à apreciação da Assembléia Geral Ordinária.

 

CAPÍTULO XI

LIQUIDAÇÃO

 

Artigo 44 

A Associação somente poderá ser extinta através de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, e com a deliberação e aprovação de 50% mais um dos associados.

 

Parágrafo primeiro

No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação, nomear o liquidante e decidir pelo destino do patrimônio, de acordo com o estabelecido pela legislação que rege a matéria.

 

Parágrafo segundo

O processo de liquidação será acompanhado pelo Conselho Fiscal em todas as suas etapas.

 

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 45

Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos Associados em Assembléia, quer Ordinária ou Extraordinária.

 

Artigo 46

Os mandatos e cargos dos Diretores e Conselheiros da Associação não serão remunerados.

 

Artigo 47 

As disposições do presente Estatuto poderão ser complementadas por meio de Regimento Interno, Regulamento, Resoluções e Instruções elaboradas pela Diretoria.

 

Artigo 48

Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Paraná, para qualquer ação decorrente ou que afronte este estatuto.

 

 

Artigo 49

Para cumprimento das alterações promovidas neste Estatuto, como disposição transitória, fica estabelecido que:

a)    As Diretorias atuais terão, até o final de seus mandatos, o prazo para se adequarem às novas atribuições;

b)   As alterações aprovadas neste Estatuto, no tocante a composição da diretoria e duração dos mandatos, só serão aplicadas a partir da próxima eleição respeitando-se o prazo de mandato da atual diretoria.

 

Artigo 50 - Este Estatuto, aprovado na Assembléia realizada em 30 de abril de 2009, e substitui em sua totalidade o Estatuto registrado, sob o nº. 1189/3, no Cartório de Títulos e Documentos do 3º Ofício de Títulos e Documentos de Curitiba-PR.

 

 

 

Maria Lucia Marques Bom                                 Enrique F. de Aramburo Pardo

Advogada – OAB nº 8690                                     Presidente da ASTELPAR

 

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