Na data de 16-12-2022, a 18ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro homologou o ACORDO entre a FENAPAS, SISTEL e Patrocinadoras, propiciando a liberação do processo de distribuição dos superávits existentes nos planos de Previdência Complementar PBS-Telebrás, TelebrasPrev e PBS-A.
Resultado de uma batalha da FENAPAS, Conselheiros Eleitos e Sistel que finalmente terá um final auspicioso.
Pelo acordo firmado conseguimos obter uma série de benefícios aos Participantes e Assistidos, como por exemplo:
a) A alteração dos regulamentos dos planos PBS, administrados pela SISTEL, para facilitar o recebimento pelos aposentados em vida, em parcela única, do Pecúlio, previsto nos respectivos regulamentos;
b) A aplicação da redução de 25% na coparticipação aos usuários do PAMA;
c) A isenção de três itens (Uréia, Urina e Creatinina) no pacote de exames preventivos do PAMA e do PAMA-PCE;
d) A aplicação nos órgãos de governança da SISTEL da distribuição voluntária (i.e., antes dos três anos previstos no art. 20, § do 2º da Lei Complementar 109/2021) das reservas especiais dos planos de benefícios nos casos de apuração de superávit, condicionado a estudos técnico, sobretudo de liquidez para cada evento de distribuição voluntária de forma a manter o equilíbrio financeiro-econômico e atuarial presente e futuro dos planos;
e) A gestão junto à PREVIC para a retomada dos processos administrativos referente à distribuição do SUPERÁVIT dos planos PBS-Telebrás, Telebrás-Prev e PBS-A, atualmente suspensos em razão da tramitação da AÇÃO JUDICIAL;
f) A alteração nos convênios com as associações de aposentados para restringir a rescisão unilateral dos referidos documentos e prever a vigência por, no mínimo, 5 anos, salvo em casos de justo motivo para rescisão a qualquer tempo.