COMUNICADO DA FENAPAS 006/2022
Informamos abaixo os andamentos do processo do ACORDO JUDICIAL firmado pela FENAPAS, Sistel e Patrocinadoras, como segue:
Dia 26/09/22 – A FENAPAS em sua AGE aprova a assinatura do ACORDO JUDICIAL e encaminha para a SISTEL;
Dia 30/10/22 – Finalizada a obtenção das assinaturas do ACORDO pelas Patrocinadoras;
Dia 01/11/22 – Protocolada junto à Justiça Federal a petição de desistência da FENAPAS, acompanhado do Termo do Acordo;
Dia 03/11/22 – Despacho (presencial) dos advogados da FENAPAS, SISTEL e Patrocinadoras com a Juíza Federal, sobre a petição de desistência e ACORDO;
Dia 07/11/22 – Decisão, por parte da Juíza Federal, determinando a regularização do polo passivo (atualização das patrocinadoras) e intimação da PREVIC, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E UNIÃO, para se manifestarem sobre o ACORDO;
Dia 16/11/22 – A PREVIC protocola petição junto à Justiça Federal, manifestando ciência sobre o referido ACORDO, não se opondo à desistência e extinção da Ação Judicial;
Dia 17/11/22 – O Ministério Público protocola manifestação junto à Justiça Federal, manifestando ciência ao ACORDO e que nada tem a opor;
Finalmente informamos que agora somente se encontra pendente a manifestação oficial da União Federal;
Portanto, concluída a pendência, o processo seguirá para Sentença Judicial homologatória da desistência e extinção da Ação Judicial e validação do ACORDO.
Atenciosamente.
Brasília, 18/11/2022
Ezequias Ferreira
Presidente da Fenapas