COMUNICADO DA FENAPAS 004/2022
A FENAPAS em sua Assembleia Geral Extraordinária-AGE, nesta data, aprovou o ACORDO JUDICIAL com a SISTEL/Patrocinadoras que possibilitará a extinção definitiva da Ação Civil Pública proposta por esta Federação em 2005, Processo nº 0021721-30.2005.8.19.0001, que tramita na 18ª. Vara Federal do RJ.
Tal decisão assemblear, (Art. 82, IV do CDC), possibilitará à PREVIC a tomada de providências cabíveis para reanálise e liberação dos SUPERÁVITs dos Planos PBS-A, PBS-Telebrás e TelebrasPrev, inclusive a liberação do Pecúlio.
Nos próximos dias o referido ACORDO JUDICIAL será devidamente assinado pela FENAPAS e pelas demais partes envolvidas na ação judicial quando, ao mesmo tempo, será providenciado a juntada aos Autos do processo toda a documentação jurídica necessária para se obter o pronunciamento formal da parte do Juiz Federal, (18ª. Vara), quanto ao encerramento definitivo da Ação Judicial, bem como pelo encaminhamento dos regulamentos reformulados já com a concordância das patrocinadoras envolvidas, inclusive Telebrás e CPqD e, finalmente, o imediato encaminhamento à PREVIC, para a análise e aprovação da distribuição dos referidos superávits e o pagamento opcional do Pecúlio.
Atenciosamente.
Brasilia 26/09/2022
Ezequias Ferreira
Presidente da FENAPAS