INSS: Retoma a Prova de Vida
(04/06/2021)

Aramburo

A Prova de Vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser realizada anualmente. O Bloqueio dos benefícios do INSS, por falta da Prova de Vida, foi suspenso devido à Pandemia da COVID 19, mas agora está sendo retomado. A prova realizada junto às instituições financeiras continua válida e está disponível a qualquer Beneficiário. 

Beneficiários residentes no Brasil: O INSS retomou a rotina de bloqueio dos benefícios por falta da Prova de Vida, a partir da competência do mês de maio. Para a competência alguns bancos consideram o aniversário do beneficiário enquanto outros bancos consideram a data da última Prova de Vida (contate o seu banco).

Biometria facial: Esta forma de Prova de Vida, está sendo oferecida a alguns beneficiários que vão integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.

O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. O número de beneficiários foi ampliado no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões.

A Prova de Vida por biometria facial está disponível nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br. Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.

CRONOGRAMA

A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, de acordo como cronograma a seguir. 

Competência de vencimento da comprovação de vida

Competência da retomada da rotina

Março e abril/2020

Junho/2021

Maio e junho/2020

Julho/2021

Julho e agosto/2020

Agosto/2021

Setembro e outubro/2020

Setembro/2021

Novembro e dezembro/2020

Outubro/2021

Janeiro e fevereiro/2021

Novembro/2021

Março e abril/2021

Dezembro/2021

Beneficiários residentes no exterior: Para os residentes no exterior, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. No entanto, cabe destacar que não há impedimento para sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou feitas por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização. 

Fonte: Meu INSS

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