Na tentativa de sensibilizar a PREVIC para uma reavaliação sobre a interrupção da distribuição dos superávits dos planos PBS-A e Telebrás-Prev, sob a alegação da ação judicial da FENAPAS , Cisão dos Planos , nós Conselheiros Eleitos Burlamaqui, Ezequias e Flordeliz, direcionamos ao Superintendente da Previc a CT/02 datada em 21/08/2020.
Ressaltamos que este processo foi registrado no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) protocolo sob o nº 44011.004462/2020-02, o qual já se encontra em análise na DILIC desde o dia 22/08/2020.
Ezequias, Burlamaqui e Flordeliz
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