A Sistel informou que a PREVIC, em 20/08, suspendeu temporariamente a análise do processo de distribuição do superávit 2016, que havia sido encaminhado no início do mês de junho.
A suspensão baseou-se no impacto que pode ser gerado pela Ação judicial de 2005, impetrada pelas FENAPAS, na Justiça Cível do Rio de Janeiro. A ação é contra a Segregação do PBS realizada em desrespeito ao Edital de Privatização do Sistema Telebrás, sendo Rés as Patrocinadoras (Novas Empresas de Telecomunicações).
A FENAPAS ganhou em primeira instância e em segunda instância (2017) após as Patrocinadoras não terem concordado com um Processo de Mediação formalizado no TJRJ.
Em 2018 a PREVIC solicitou o ingresso na Ação o que implicaria na transferência da Ação para a Justiça Federal. A FENAPAS retirou todos os embargos, o TJRJ não se opôs, mas até agora a Justiça Federal não se definiu sobre a sua competência para julgar a Ação!
Conforme notificado pela PREVIC, a partir do posicionamento da Justiça Federal, haverá nova avaliação sobre a continuidade da análise do processo de distribuição do superávit 2016 do PBS-A.
A própria Sistel declarou que: “a notificação ora recebida não impacta o pagamento das parcelas do superávit 2012, 2014 e 2015 que está em andamento”.
Nota:Frisamos que esta ação não representa nenhum prejuízo para o PBS-A ou qualquer dos outros Planos administrados pela Sistel. O retorno de Aposentados ao PBS original se dará com a vinda dos recursos dos Direitos Acumulados deles. Com o aumento do Número de Participantes e de Ativos Financeiros, o Plano resultante terá uma situação mais robusta.
Veja o Informe Sistel
Veja a Resposta da Sistel a um(a) PBS-A
Veja o comentário de um PBS-A