Ação Judicial da FENAPAS
(08/08/2020)

Diretoria/FENAPAS

Fazem parte dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Sistel representantes dos participantes dos nossos planos previdenciários. São 4 representantes no Conselho Deliberativo e 2 no Conselho Fiscal, mais seus respectivos suplentes.

São cargos remunerados e tais representantes são eleitos pelos participantes.

Destes 6 representantes, 5 fazem parte das Associações Estaduais afiliadas à uma Federação, a FENAPAS. O Conselheiro que representa o Estado de São Paulo já fez parte da FENAPAS, mas preferiu criar uma outra Federação e age como opositor de nossa Federação, sempre em busca de poder e de se perpetuar no cargo de Conselheiro, criando situações desagregadoras e utilizando o cadastro dos participantes para semear intrigas.

No último comunicado dessa pessoa, com o claro intuito de promover a discórdia em nosso meio, foram realizadas críticas a uma Ação Judicial que contesta decisão das Patrocinadoras de cindir nosso plano previdenciário em vários planos, com prejuízo para os aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pela Fundação Sistel.

Até poderia se entender uma crítica neste sentido, mas percebe-se que o objetivo não é honesto, pois o Conselheiro sempre foi favorável à Ação Judicial mencionada. Tal fato pode ser provado através de documento emitido pela própria Associação (ASTEL-ESP) que a referida pessoa preside.

Destacamos alguns pontos do documento para demonstrar o que a ASTEL-ESP pensa sobre a decisão que as Patrocinadoras tomaram em 1999:

“2.04 — Ora, as patrocinadoras, com base em justificativa falsa, negociaram uma quebra de solidariedade que, nos termos do Edital, lhes era vedada...”    

Outro trecho:

 “Portanto, ao negociarem a quebra de solidariedade e ao exercê-la, infringiram cláusula irrevogável e irretratável... Além disso, agiram contra os interesses dos participantes, pois a solidariedade objetiva dar unidade na massa de empregados...

Na realidade, através de conduta ilícita, ardilosamente escamoteada, e aproveitando-se da vulnerabilidade dos empregados-participantes, as patrocinadoras e SISTEL, com medidas cujas vantagens atendem unicamente aos seus interesses, abriram caminho para a implantação de planos da modalidade de contribuição definida (de natureza meramente financeira, de acumulação de recursos), em substituição ao plano PBS (plano de benefícios definidos, com natureza de seguro), livrando-as, assim, das obrigações assumidas, de forma irrevogável e irretratável no processo de privatização e, além disso, deixando de assumir qualquer risco referente às aposentadorias dos empregados. Por uma obra de engenharia empresarial das patrocinadoras e SISTEL, as patrocinadoras alteraram de forma unilateral e radical as condições contratuais mantidas com o Estado Brasileiro.”

Portanto, fica claro que a posição do Conselheiro sempre foi favorável à Ação da Cisão, entendendo-se que suas afirmações atuais são desprovidas de lógica e têm objetivos obscuros.

Nosso comunicado tem o simples objetivo de esclarecer nossos Associados e tranquilizá-los nesta questão.

A Ação exige das patrocinadoras, atuais e futuras, o cumprimento das Salvaguardas ao nosso Plano, incluídas no Edital de Privatização.

SE TIVER DÚVIDA. Contate a Astelpar.

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