No Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2020, firmado entre o SINTTEL-PR e a Oi no ano de 2018, sem que os aposentados percebessem na assembleia do ACT, eles foram excluidos da cláusula que garantia aos aposentados o direito ao tíquete de refeição.
A Oi passou a utilizar-se deste fato nas contestações das ações judiciais que foram impetradas pelos aposentados e pensionistas.
Observado o problema, a ASTELPAR tomou as providências para reverter a situação, para possibilitar o recebimento do benefício, inclusive retroativo, por intermédio de Escritório de Advocacia Conveniado, junto à Procuradoria do Trabalho.
Veja a Ata de com a Procuradoria do Trabalho