No início das discussões do superávit dos anos de 2009, 2010 e 2011, a PREVIC ignorou a legislação e enquadrou o superávit do PBS-A como caso omisso, ou seja, não previsto na legislação. Com esse enquadramento, interpretaram que as Patrocinadoras tinham direito a participar da distribuição, ferindo frontalmente a Lei 6435/1977, a Lei Complementar 109/2001 e até a Resolução 26/08.
A título de informação vale lembrar que todos os participantes do PBS-A se aposentaram antes da Lei 109. Na época vigia a Lei 6435 que determinava em seu artigo 46 que as sobras (superávit), se existissem, deveriam ser destinadas à melhoria dos benefícios.
As Patrocinadoras não abocanharam quase todo o superávit porque os Conselheiros Eleitos pelos aposentados barraram essa pretensão.
Alegando cumprimento de uma sentença judicial antiga, a SISTEL alocou todo o recurso (3,042 bilhões), mais uma parte do superávit de 2012, no plano de saúde, que se encontrava com dificuldades financeiras.
O superávit de 2012 se encontra em fase de destinação, com proposta nos percentuais de 68,8% para as Patrocinadoras e 31,2% para os aposentados. Frise-se: AS ATUAIS PATROCINADORAS, NA VERDADE, NUNCA CONTRIBUIRAM PARA O PLANO. MESMO ASSIM, QUEREM LEVAR QUASE 70% DAS NOSSAS RESERVAS EXCEDENTES!
Como não concordamos com os critérios adotados, nem com as orientações da PREVIC, a FENAPAS entrou com ação judicial pleiteando que 100% do superávit sejam destinados aos aposentados, conforme previsto na legislação. Enviou também correspondência aos novos mandatários da PREVIC solicitando a revisão do ofício que considerou como omisso o caso do superávit.
O PODER JUDICIÁRIO É LENTO E NEM SEMPRE JUSTO, MAS FOI A ÚNICA ALTERNATIVA QUE NOS RESTOU PARA DEFENDER NOSSOS DIREITOS!