Ação Judicial do PAMA
(02/03/2016)

A ASTELPAR, em outubro de 2014, em razão dos altos reajustes aplicados pela SISTEL nas mensalidades do PCE decidiu impetrar ação judicial contratando o Escritório Sidnei Machado e Advogados Associados.

Recentemente, a juíza a quem foi distribuída a ação, decidiu que a competência de julgamento cabe à justiça civil e não à trabalhista. Desta forma, restava a alternativa de entrar com nova ação na justiça comum ou recorrer para a segunda instância da justiça do trabalho. Decidimos permanecer na justiça do trabalho por ser mais rápida e mais barata, além do que, na justiça civil, há a cobrança de custas, o que poderia onerar nossos Associados.

Cabe informar que a SISTEL transferiu um alto montante do superávit para o plano de saúde. Embora sejamos contra esta transferência, isto nos dá um fôlego para solucionar o problema.

Recomendamos aos nossos Associados que não solicitem cancelamento de seus planos, pois neste caso, mesmo que haja sucesso na ação judicial, a possibilidade de que o usuário retorne ao plano se torna reduzida.

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  Sistel Reunião do CD de 29/07/2015
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