Atlântico paga Superávit ao PBS-TCS e PBT-BrT.
(31/10/2015)

Aramburo

No pagamento do mês de maio/2015 a Atlântico iniciou o pagamento do Beneficio Adicional Temporário (BAT) que é o Superávit referente a 2010/2012. O BAT e a nova versão do Regulamento do TCSPREV foram autorizados pela Portaria PREVIC 195. A portaria e o Regulamento, não esclarecem as premissas utilizadas.

Após vários questionamentos à Atlântico, conseguimos saber que o BAT será recebido pelos Grupos PBS-TCS (470assist+100part) e PBT-BrT (25assist), que a Reserva Especial Individual é proporcional à Reserva Matemática do Assistido, que o BAT será pago à razão de 50% do beneficio mensal, que não será pago com o 13º, sendo que o BAT se extinguirá quando terminar a Reserva Especial Individual. Se ocorrer queda no retorno dos investimentos o pagamento do BAT pode ser suspenso ou seu valor alterado, logo recomendamos que não sejam assumidos compromissos contando com os valores a receber.

Conseguimos saber que a proporção contributiva apurada é de 56,04% para as patrocinadoras e 43,96% para os assistidos, o que deixa dúvidas, pois desde 1998 a contribuição para o PBS foi paritária.

Pergunta da Astelpar: “Todos os Assistidos dos grupos aos quais será destinada a Reserva Especial receberão o BAT?”

Resposta da Atlântico: “De acordo com as orientações da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar o critério para a destinação da parcela da reserva especial que cabe aos participantes e assistidos considera apenas as reservas matemáticas individuais na modalidade de Benefício Definido, haja vista que somente estas reservas geram resultado (superavitário ou deficitário) ao Plano. Neste sentido, os grupos PBS-TCS e PBT-BrT que contribuíram para a cobertura dos benefícios constituídos nessa modalidade, no período de apuração da proporção contributiva para efeito de destinação, foram alcançados nesta destinação. Os demais grupos não são elegíveis, uma vez que o Patrocinador é integralmente responsável pela cobertura de eventual déficit técnico, conforme prevê o Regulamento do Plano”.

As Fundações só são obrigadas a responder questionamentos formais realizados por Participantes Ativos ou Assistidos. Se você quer maiores esclarecimentos da Fundação Atlântico, precisa fazer uma solicitação formal, pessoalmente. Busque orientação da Astelpar de como fazê-la.

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