Em 26 de junho de 2015, o colega Rubens Tribst protocolou uma carta dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal da Sistel fazendo vários questionamentos sobre o descumprimento de Artigos da Lei Complementar 109 e diversas Resoluções, que tratam da destinação do Superávit. Rubens também solicitou vários relatórios.
Os questionamentos foram sobre a obrigatoriedade da destinação do Superávit ao completarem-se três anos superavitários consecutivos, ainda sobre as possibilidades de responsabilização do Conselho Fiscal e dos Conselheiros pelo não cumprimento da Lei.
Em 08 de setembro de 2015, após 75 dias do recebimento da Carta do Rubens Tribst, finalmente o Presidente do Conselho Fiscal respondeu. A resposta foi que os relatórios solicitados contem informes de uso interno e que estão a disposição da PREVIC, quanto à destinação do Superávit, que tudo tinha sido feito pela Sistel, mas que a discordância da patrocinadora Telebrás, causou um impasse que persiste até o momento.
Nas Respostas ao Colega Rubens Tribst, seja do CF da Sistel ou do Presidente da Telebrás, todos se esforçam, mas não se entendem!
Veja a Carta Resposta do CF e a Carta do Rubens Tribst