BA Nº105-Superávit PBS-A: Noticias
(18/02/2014)

Cleomar

Com o intuito de prestar esclarecimentos aos interessados e relembrar as informações até agora prestadas, fiz um resumo da situação do superávit do plano PBS-A, conforme a seguir:

1. A primeira etapa do processo de destinação do superávit é a aprovação pelo Conselho Deliberativo da Fundação Sistel.O CD da Sistel já o aprovou destinando 50% do montante para as Patrocinadoras e 50% para os Assistidos. Os oito Conselheiros que representam as Patrocinadoras votaram a favor dos 50% para as Patrocinadoras e 50% para os aposentados. Os quatro Conselheiros representantes dos Aposentados votaram a favor da distribuição, mas contra os 50%/50%, pois a legislação, na época em que nos aposentamos, determina que temos direito ao total do superávit.
No regulamento proposto pela Sistel foi observado que a participação contributiva do PBS-A por parte do Sistema TELEBRÁS, era de 68,2%. No terceiro item deste documento veremos que isto criou um impasse para a aprovação;

2. A segunda etapa do processo é a aprovação do Regulamento onde consta o procedimento da distribuição, pelas Patrocinadoras. Oi, Telefônica, Vivo, Tim, etc, que nunca contribuíram em nada, aprovaram, tentando abocanhar metade de todo o superávit. O processo então foi encaminhado à TELEBRÁS, empresa estatal, para que esta também o aprovasse;

3. Encaminhado o processo à TELEBRÁS, esta se pronunciou afirmando que sua participação no processo de distribuição era aquela mencionada pela Sistel, ou seja, 68,2% e o restante (31,8%) para os Assistidos e, portanto, ZERO para as demais Patrocinadoras. A Sistel acabou criando um problema que travou a aprovação pela PREVIC, que é a terceira e última etapa para que haja a liberação. A colocação dos 68,2% para a TELEBRÁS foi uma estratégia da Sistel para intimidar os aposentados. Este absurdo travou o processo. Em legislação nenhuma existe justificativa para este percentual.

4. A FENAPAS, juntamente com as Associações Estaduais de Aposentados e Conselheiros Eleitos, está tomando as medidas necessárias para que o DIREITO ADQUIRIDO seja preservado e que o Artigo 46 da Lei 6435/1977 seja aplicado, destinando todo o valor do superávit para os Assistidos do PBS-A.

Cleomar J. Gaspar
Conselheiro Deliberativo - SISTEL

  BA Nº77-Superávit PBS-A: Requerimento da APAS-DF à TELEBRÁS
   28.06.13
  BA Nº76-Superávit PBS-A: ANAPAR e FENAPAS consultam a PREVIC
   26.06.13
  BA Nº75-COBAP consegue Antecipação do 13º do INSS
   22.06.13
  BA Nº74-Superávit PBS-A: reunião com Conselheiro da Telebrás
   06.06.13
  BA Nº73-Superávit PBS-A: SISTEL responde à APAS-RJ
   03.06.13
  BA Nº72-Superávit PBS-A: APAS-RJ e FENAPAS tem mesma posição!
   30.05.13
  BA Nº71-FENAPAS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLC 161/12
   28.05.13
  BA Nº70-FENAPAS: NOTA DE ESCLARECIMENTO
   27.05.13
  BA Nº69-FENAPAS: Agora somos 14 Associações!
   23.05.13
  BA Nº68-AGO 2013 realizada em BH
   23.05.13

  voltar voltar


Meu INSS



Gostou do conteúdo?
Indique para os
amigos.
Home | A Associação | Notícias | Convênios | Links úteis | Associe-se | Social | Programe-se | Fotos | Publicidade
Espaço Jurídico | Documentos | Jornal | Espaço do Associado | Saúde e Bem-estar | Contato
Copyright © Astelpar 2007 - Todos os direitos reservados