BA Nº105-Superávit PBS-A: Noticias
(18/02/2014)

Cleomar

Com o intuito de prestar esclarecimentos aos interessados e relembrar as informações até agora prestadas, fiz um resumo da situação do superávit do plano PBS-A, conforme a seguir:

1. A primeira etapa do processo de destinação do superávit é a aprovação pelo Conselho Deliberativo da Fundação Sistel.O CD da Sistel já o aprovou destinando 50% do montante para as Patrocinadoras e 50% para os Assistidos. Os oito Conselheiros que representam as Patrocinadoras votaram a favor dos 50% para as Patrocinadoras e 50% para os aposentados. Os quatro Conselheiros representantes dos Aposentados votaram a favor da distribuição, mas contra os 50%/50%, pois a legislação, na época em que nos aposentamos, determina que temos direito ao total do superávit.
No regulamento proposto pela Sistel foi observado que a participação contributiva do PBS-A por parte do Sistema TELEBRÁS, era de 68,2%. No terceiro item deste documento veremos que isto criou um impasse para a aprovação;

2. A segunda etapa do processo é a aprovação do Regulamento onde consta o procedimento da distribuição, pelas Patrocinadoras. Oi, Telefônica, Vivo, Tim, etc, que nunca contribuíram em nada, aprovaram, tentando abocanhar metade de todo o superávit. O processo então foi encaminhado à TELEBRÁS, empresa estatal, para que esta também o aprovasse;

3. Encaminhado o processo à TELEBRÁS, esta se pronunciou afirmando que sua participação no processo de distribuição era aquela mencionada pela Sistel, ou seja, 68,2% e o restante (31,8%) para os Assistidos e, portanto, ZERO para as demais Patrocinadoras. A Sistel acabou criando um problema que travou a aprovação pela PREVIC, que é a terceira e última etapa para que haja a liberação. A colocação dos 68,2% para a TELEBRÁS foi uma estratégia da Sistel para intimidar os aposentados. Este absurdo travou o processo. Em legislação nenhuma existe justificativa para este percentual.

4. A FENAPAS, juntamente com as Associações Estaduais de Aposentados e Conselheiros Eleitos, está tomando as medidas necessárias para que o DIREITO ADQUIRIDO seja preservado e que o Artigo 46 da Lei 6435/1977 seja aplicado, destinando todo o valor do superávit para os Assistidos do PBS-A.

Cleomar J. Gaspar
Conselheiro Deliberativo - SISTEL

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