BA Nº103-Superávit PBS-A: Reunião com a Telebrás!
(23/12/2013)

aramburo/ezequias/nominando

Atendendo ao Convite da Telebrás realizou-se em 20/12/13 a reunião que contou com a presença: Pela Telebrás do Diretor Administrativo Financeiro (Dr. Marcio), Gerencia Jurídica (Dra Isabel, Dra. Isabela e Dr. Diego) e o Gerente da Auditoria Interna (Yamada), Pela FENAPAS (Aramburo), pela Associação Afiliada APAS-DF (Ezequias, Edmur, Heraclito e Rubens Tribst) e pela Associação Parceira APAS-RJ (Nominando).
O Dr. Marcio iniciou a reunião, reafirmando o posicionamento divulgado, que a Telebrás entende que 68,8% do superávit cabem à Telebrás, declarando que o processo de destinação do Superávit do PBS-A é um tema muito complexo, pois envolve uma sucessão de legislações e pediu desculpas pelo tempo decorrido, que se deveu à necessidade de estudos e maiores esclarecimentos. Declarou ainda que devido aos diferentes posicionamentos, entende o papel da PREVIC como árbitro e que já enviou correspondência à Sistel e à PREVIC propondo que 31,2% sejam destinados aos Assistidos imediatamente. Declarou, outrossim, que, em que pese a posição dos Aposentados no sentido de lutarem por 100% do Superávit, a posição da Telebrás foi deliberada pelo Conselho de Administração da Telebrás seguindo o Parecer da AGU (Advocacia Geral da União).

Nós, na oportunidade, manifestamos a posição da FENAPAS e das Associações afiliadas e da parceira APAS-RJ, no sentido de que os Aposentados do PBS-A tem o direito Adquirido assegurado na Lei 6435/77, pois todos já se encontravam aposentados quando esta Lei estava em vigor, além disto a destinação de 50% do superávit aos Assistidos já havia sido aprovada no Conselho Deliberativo da Sistel.

Como o Dr. Marcio declarou, equivocadamente, que o PBS-A havia nascido Superavitário, quando na realidade os registros mostram outra realidade, abordamos o processo de Cisão do PBS (este sim Superavitário) ocorrida em 31/01/2000, quando o PBS-A apenas recebeu as Reservas Matemáticas para fazer frente aos Benefícios Concedidos, mais míseros 3% de Reserva de Contingência e 0% de Reserva Especial (Superávit ou Sobras), sendo que aos demais Planos das patrocinadoras, além do saldo na conta das Reservas Matemáticas, foram contemplados na maioria dos casos com Reservas de Contingência superiores aos 25% previstos em lei, e estes sim nasceram já Superavitários.

O Dr. Marcio declarou desconhecer estes fatos relevantes, logo na oportunidade entregamos ao mesmo uma cópia da documentação histórica dos fatos reais e registrados em Balanços da Sistel.

Ficamos à disposição da Diretoria da Telebrás para ajudar no entendimento e esclarecimentos que se fizerem necessários do que ele classificou como “Vicio de Origem”, ou qualquer outra dúvida. Afirmou também que apesar do tempo decorrido, desde a Cisão, a posição da Telebrás é pela aplicação e cumprimento da Lei que rege a matéria em discussão.

A FENAPAS defende o Direito Adquirido.

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