Finalmente, após longo tempo, a TELEBRÁS tomou posição oficial em relação à destinação do superávit do PBS-A. Em 10 de Dezembro de 2013, o Conselho de Administração da TELEBRÁS, com base em parecer de sua Gerência Jurídica, deliberou:
“ a TELEBRÁS tem integral direito ao superávit acumulado do Plano PBS-A, ressalvada a parcela dos Assistidos.”....
Portanto, a posição da TELEBRÁS, ao voltar ao tempo da publicação do Edital de Privatização, em 1998, época em que vigia a Lei 6435/1977, coincide com aquilo que sempre defendemos, ou seja, aplica-se o Artigo 46 da referida Lei que estabelece que as sobras (Superávit) devem ser destinadas para a melhoria dos benefícios.
A FENAPAS, e as Associações de Aposentados, estão em alerta acompanhando o andamento do processo e informando qualquer novidade em relação ao assunto.
Veja a Ata da reunião do CA da TELEBRÁS:
Veja o comunicado ao mercado e aos acionistas da TELEBRÁS: