Em 11 de novembro de 2013, a Astelpar promoveu uma reunião com Associados do PBS-A, com o Conselheiro Eleito Cleomar e o Diretor Aramburo. O Cleomar iniciou com uma explanação sobre o SUPERÁVIT DO PLANO PBS-A, que foi seguida por um debate de esclarecimento de dúvidas.
Compareceram 12 aposentado(a)s que fazem parte do plano PBS-A que ouviram, em uma explanação de cerca de uma hora, esclarecimentos sobre o processo.
Abordou-se o assunto com a intenção de dar uma visão clara sobre quais são os problemas que travam a distribuição do Superávit.
Resumindo o que foi dito em poucas linhas:
- Todos os participantes do PBS-A se aposentaram antes do ano 2000;
- Na época estava em vigência a Lei 6435/1977;
- A referida Lei estabelecia que se houvesse sobras (superávit), as mesmas deveriam ser utilizadas para a melhoria dos benefícios;
- A Lei Complementar 109, só foi promulgada em 2001, portanto, depois que todos os participantes do PBS-A já estavam aposentados;
- A legislação de benefícios previdenciários estabelece que se aplica a lei da época em que se adquiriu o direito ao benefício previdenciário;
Em um histórico cronológico, foi detalhado, passo a passo, todas as etapas ocorridas no processo de distribuição do superávit do PBS-A, donde se conclui que:
- Demoraram 16 meses entre a aprovação das patrocinadoras e o protocolo do processo na PREVIC;Na PREVIC o processo caiu em exigência por 4 vezes (solicitações de alterações ou informações complementares por parte da SISTEL), o que exigiu cerca de 200 dias;
- Atualmente, a distribuição do superávit depende da aprovação do Conselho de Administração da TELEBRÁS e, posteriormente, do órgão que controla as empresas estatais (DEST).
- Vencidas estas duas etapas, o processo seguirá para a PREVIC para analise e aprovação final.
Concluindo, observamos que, se o processo não deslancha isto deve-se ao encaminhamento dado pela SISTEL, bem como à TELEBRÁS, que necessita vencer os trâmites burocráticos existentes.