BA Nº60-PBS-A: PREVIC responde ao Rubens Tribst!
(08/04/2013)

Em resposta à reclamação do participante Rubens Tribst, a PREVIC enviou-lhe despacho em 06 de março de 2013, respondendo os questionamentos realizados.

O que observamos pela resposta é que se dependermos dos órgãos que regulamentam e fiscalizam a previdência complementar estaremos órfãos de pai e mãe. Simplesmente lavam as mãos, não tomando decisões. Em posição cômoda, deixam as coisas como estão para ver como é que ficam.

O que mais assusta na resposta da PREVIC é quando ela afirma que: “considera que a divisão do superávit entre patrocinadoras e participantes está no centro de qualquer processo de reversão de valores da reserva especial”. Ora, o que a Judiciário determinou foi a suspensão de repasse de parte (questionada) do superávit às patrocinadoras. A parte dos Participantes e Assistidos (que ninguém questiona) também deve ficar bloqueada?

A legislação é clara: havendo sobras (superávit) devem ser utilizadas para o aumento dos benefícios.

Veja o despacho PREVIC.

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