Sobre o Informe Sistel – Extra, de 27 de Dezembro de 2012, em que aquela Fundação tece comentários sobre o processo de distribuição do superávit do plano PBS-A, fazemos as seguintes considerações:
1. Não é de hoje que a Fenapas, Associações Estaduais, Conselheiros Eleitos e alguns assistidos têm denunciado que o processo de distribuição do superávit que está sendo encaminhado pela Fundação Sistel apresenta desconformidades;
2. O Informe da Sistel omite a informação de que os quatro Conselheiros Eleitos pelos Assistidos votaram contra as alterações propostas no Regulamento do Plano PBS-A por entenderem que as proposições apresentavam vícios;
3. Fenapas e Conselheiros Eleitos reafirmam que o plano PBS-A se rege pela Lei 6435/1977;
4. Ratificando o item anterior cabe ressaltar que o parágrafo primeiro do Artigo 17 da Lei Complementar 109 estabelece que “Ao participante que tenha cumprido os requisitos para a obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria”.
5. Da mesma forma, a Resolução 26, no parágrafo 1º do em seu Artigo 15 diz que “Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a Reserva Especial, deverá ser considerada a proporção contributiva pelo menos nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001”. Ou seja, aplique-se ou não a Resolução 26 para o plano PBS-A, as Patrocinadoras não têm direito a participação no superávit, pois nada contribuíram após a data limite estabelecida na referida Resolução.
6. O que se observa é que a Fundação Sistel, a mando das Patrocinadoras, interpreta a lei conforme as conveniências da Oi, da Telefônica, da Vivo, da Tim, etc. No momento em que entra a TELEBRÁS no processo o que é que acontece? O processo é brecado. Fica claro o porquê da aprovação das demais Patrocinadoras: Querem meter a mão no dinheiro dos aposentados.
7. Não temos conhecimento de que a TELEBRÁS não tenha aprovado o processo de distribuição por não concordar com a proporção contributiva. A ata da reunião que decidiu pela não aprovação das alterações cita que o motivo é a liminar concedida a dois Assistidos que entraram na justiça solicitando que não seja destinado nenhum valor às Patrocinadoras e o juiz entendeu que o pedido é justo.
Se há ou não fundamento na argumentação no pedido de liminar não é a Sistel que vai julgar e sim o judiciário.
8. Toda a demora que está ocorrendo se deve a um único fato: O PROCESSO NÃO ESTÁ SENDO BEM ENCAMINHADO PELA SISTEL, POIS A MESMA INSISTE EM ENTREGAR METADE DO SUPERÁVIT ÀS PATROCINADORAS.
9. QUEM MANDA NA SISTEL, INFELIZMENTE, SÃO AS PATROCINADORAS. ELAS DETÊM DOIS TERÇOS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E SEUS DIRETORES SÃO INDICADOS POR ELAS. SOMOS MINORIA, MAS ESTAMOS LUTANDO FERRENHAMENTE POR AQUILO QUE É NOSSO, COM O IMPORTANTE AUXÍLIO DAS ASSOCIAÇÕES ESTADUAIS, DA FENAPAS E DA ANAPAR. A Propósito é fundamental o fortalecimento da ASTELPAR e da ANAPAR, associe-se antes que seja tarde!