Exatamente de acordo com a tese que sempre defendemos, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em segunda instância, acatou o pedido de dois Assistidos do PBS-A, no sentido de suspender qualquer ato de transferência de valores do plano PBS-A para as patrocinadoras do Plano de Benefícios da Fundação Sistel.
Esta decisão é de extrema importância para todos os Assistidos do Plano PBS-A, pois embora provisória, impede que as gananciosas patrocinadoras se apoderem de metade do dinheiro dos aposentados, como até agora pretenderam.
Veja a integra da Decisão