Regulamento PBS-A - Comunicado Astelpar
(22/08/2012)

A Fundação Sistel enviou comunicado aos assistidos do Plano PBS-A tecendo considerações sobre as alterações do Regulamento do referido plano.

A respeito do que está afirmando a Sistel fazemos algumas considerações:

1ª O comunicado da Sistel é uma obrigação prevista na Resolução CGPC 08/2004 que estabelece que a Fundação deve comprovar a comunicação aos participantes e assistidos, com antecedência de 60 dias da remessa à Previc, da proposta de alterações do Regulamento.

2ª Algumas alterações propostas são relativas à nomenclatura do plano e, em princípio, representam simples questões burocráticas.

3ª A questão que realmente deve ser destacada é a regulação do procedimento de destinação do superávit, ou seja, a parte melindrosa é a financeira.

Nesta questão é importante destacar os seguintes itens:

·      Até o momento a distribuição do superávit não era obrigatória. A legislação determina a obrigação de destinação do superávit quando ele ocorre por 3 anos consecutivos. 

·      Por ser voluntária, a Sistel impõe condições para realizar a liberação. Entretanto, a partir de Janeiro de 2013, a liberação do superávit  torna-se obrigatória.

·      A Lei Complementar nº 109 foi promulgada em 29 de maio de 2001. Todos os assistidos do Plano PBS-A já estavam aposentados nesta ocasião, portanto estão sob a égide da Lei 6435/1977, que era a que vigia na época de suas aposentadorias.

·      O Enunciado TST nº 288/1988 estabelece que a complementação dos proventos de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.

·      Não resta dúvida, portanto, que deve prevalecer o que está escrito na Lei 6435/77 que diz que, havendo sobras, devem ser destinadas ao reajustamento de benefícios...

·      A Sistel, a mando das pretensas patrocinadoras, considera a contribuição contributiva como sendo de 50% dos  assistidos e 50% das empresas. Desta forma, metade do que temos direito irão para as empresas que com nada contribuíram para a formação do superávit.

·      A legislação não dá suporte para que metade do superávit seja destinada às patrocinadoras. No entanto, se aprovado no Regulamento, esta proporção se tornará legal não só para o superávit atual como para eventuais superávits futuros (Veja o item 4 do Comunicado da Sistel). Por isso, a insistência na aprovação das alterações no Regulamento.

·      O Conselho Deliberativo da Sistel é composto por 12 Conselheiros, sendo 8 indicados pelas patrocinadoras e 4 eleitos pelos assistidos. Naturalmente, os 8 Conselheiros indicados pelas patrocinadoras votaram a favor da proporção contributiva de 50%- 50%. Os 4 Conselheiros  eleitos pelos assistidos votaram contra.

·      Cabe-nos  defender junto à Previc a posição que estamos adotando. As alterações propostas foram aprovadas, mas todos os Conselheiros que representam os assistidos votaram contra.

·      Esta é a síntese do que está ocorrendo. Não está havendo falta de transparência, mas, naturalmente não estamos parados. Porém, por questões estratégicas, não podemos   contar para o inimigo quais serão nossos próximos passos na batalha.

Esperamos ter contribuído para esclarecer as dúvidas existentes.

CONSELHEIROS, CLEOMAR, ITALO, EZEQUIAS, ALEXANDRE, FLOR E SERGIO.

 

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