Superávit PBS-A – Mais uma carta à Diretoria da Sistel!
(23/05/2012)

O Colega Rubens Tribst cobrou novamente (21/05) da diretoria executiva da Sistel ,  informações sobre a condução do processo de destinação do Superávit de 2009. O Rubens faz uma série de considerações muito pertinentes sobre os prazos, transparência, confiabilidade das informações prestadas, desconsideração com os assistidos e cobra também a destinação das reservas especiais não utilizadas nos exercícios de 2010 e 2011, que caracterizam três anos consecutivos de superávit, fato que torna a destinação obrigatória. Enfim o Rubens questiona tudo aquilo que nós Aposentados e Pensionistas do PBS-A queremos saber. Veja a carta a seguir, que pede esclarecimentos e resposta:

 

À                                                                                                                  Brasília, 21 de maio de 2012.

Diretoria Executiva da SISTEL                                                                

Assunto: Distribuição do Superávit aos assistidos do PBS-A da SISTEL

Prezados Senhores,

Dirijo-me a Vossas Senhorias, mais uma vez, para continuar demonstrando minha preocupação e indignação com o comportamento dessa Diretoria e do Conselho Deliberativo com relação às decisões tomadas sobre a distribuição do superávit do PBS-A. São demonstrações claras e evidentes do descaso e da falta de empatia para com os assistidos.

 A impressão que a SISTEL passa para seus assistidos e para a sociedade, por meio dos seus dirigentes, hoje no poder, é de que a SISTEL é destituída de sadio entusiasmo pelo bem dos assistidos e, seus representantes, insensíveis e imortais.

A falta de sensibilidade demonstrada por Vossas Senhorias nos últimos dois anos caracteriza uma administração voltada mais para os interesses das patrocinadoras do que para os interesses e direitos dos assistidos. Assim, a SISTEL, vai perdendo, perante seus assistidos, o respeito, a consideração, a confiança e a credibilidade.

As explicações que a SISTEL tem dado, com relação à distribuição do superávit do PBS-A não convencem ninguém que acompanha o andamento do processo. As respostas aos meus questionamentos colocados na CT DE 04/10/2011, não me convenceram e, as respostas à CT de 23/03/2012, enviada a essa Diretoria, ainda não as recebi.

No comunicado de 26/09/2011 a SISTEL informava: A distribuição do superávit da SISTEL cumpre a legislação brasileira para a Previdência Complementar fechada, regulamentada pela Resolução 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o processo é fiscalizado e monitorado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Hoje, passados 235 (duzentos e trinta e cinco) dias do referido comunicado, o processo continua emperrado e está na PREVIC há 195 (cento e noventa e cinco) dias, que vinha desde aquela época, conforme afirmava a SISTEL, “fiscalizando e monitorando” o dito cujo. Neste período o processo caiu em exigência por duas vezes; na segunda, em 07/03/2012, e, até hoje, a SISTEL não foi capaz de ajusta-lo às exigências da PREVIC.  Quero lembra-los, Senhores Diretores, de que só na TELEBRÁS o processo ficou empacado por cerca de 300 (trezentos) dias e, dês de 23/07/2010, quando a distribuição foi aprovada pelo Conselho, já se passaram 695 (seiscentos e noventa e cinco) dias. Gostaria de saber os reais motivos para tanta demora.

Não obtivemos, até o momento, justificativas plausíveis. É um absurdo! É muito tempo! É ou não descaso para com os assistidos? Até esta data, Senhores Diretores e Membros do Conselho Deliberativo, por motivos óbvios, cerca de 500 (quinhentos) assistidos deixarão de receber o superávit.

Gostaria de saber, também, quanto tempo foi necessário, após a aprovação pelo Conselho Deliberativo, até o início da distribuição do superávit do PBS-TELEBRÁS.

Finalmente, Senhores Diretores, tendo em vista que houve reserva especial não utilizada, por três anos consecutivos, 2009,2010, e2011, e considerando que:

1 – Neste período não houve utilização desta reserva especial;

2 – O parágrafo segundo, do Artigo 20, da LC 109 de 29/05/2001, determina a revisão obrigatória do plano de benefício da entidade, após três exercícios consecutivos sem utilização da referida reserva;

3 – O prazo expira em 31/12/2012.

 Solicito a gentileza de Vossas Senhorias no sentido de se pronunciarem a respeito do assunto.

Eu e, certamente, todos os assistidos, estamos muito preocupados com o futuro nebuloso que vemos com relação à gestão da SISTEL que, neste momento, não está promovendo o bem-estar de seus assistidos; está sim, manchando o seu nome e a sua reputação.

     

 Atenciosamente,

 

Rubens Tribst

 

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