ACT 2011/12-Medicamentos - TRCA
(24/01/2012)

BENEFÍCIO MEDICAMENTOS: para os aposentados do Termo de Relação Contratual Atípica TRCA, conforme CT/EMPRESA/RH/nº ACT 001/2011:

1 - AUXÍLIO MEDICAMENTOS: Valor anual de R$910,00 (novecentos e dez reais) por grupo familiar, limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) de compra ao mês (familiar).

O Aposentado participará com 10% (dez por cento) do valor do medicamento adquirido.

 

2 - AUXÍLIO MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS CRÔNICAS: Para os portadores de uma ou mais doenças crônicas descritas a seguir, será depositado mensalmente, no cartão Funcionalcard, o valor de acordo com as regras do Programa de Doenças Crônicas existente das Empresas e em conformidade com a doença existente e Laudo Médico. O custo será pago integralmente pela empresa, sem a participação do Aposentado.

 

DOENÇAS CRÔNICAS

 

Valor

Doenças cardiovasculares crônicas: hipertensão arterial crônica, ICC, arritmias, coronariopatias

R$200,00

Suporte a Insuficiência Renal Crônica.

R$140,00

Diabetes tipo I (congênita)

R$200,00

Diabetes tipo II (adquirida)

R$150,00

Diabetes Especial (gestacional - período)

R$180,00

DPOC Doença pulmonar obstrutiva crônica

R$95,00

Suporte a Câncer

R$250,00

Glaucoma

R$90,00

Metalica Reposição Hormonal (masc/fem/tiroidiano)

R$70,00

Neuro (Epilepsia, Miastenia, Parkinson)

R$60,00

Dislipidemia (colesterol elevado crônico)

R$80,00

Suporte a Osteoporose (*)

R$50,00

Reposição Hormonal (**)

R$50,00

(*) O suporte a doença será incluída no Programa a partir de 01.01.2012.

(**) Complementar ao tratamento de osteoporose severa comprovada através de exame específico (densitometria óssea) e laudo médico para validação da área Médica da Oi. Esta doença será incluída no Programa a partir de 01.01.2012.

Para participar deste benefício o aposentado precisa encaminhar à Saúde Ocupacional das Empresas Laudo de seu médico assistente informando a patologia (original), seu histórico, evolução, intercorrências, medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que serão direcionados para análise e validação do médico do trabalho.

 

O Laudo e a prescrição da medicação deverão estar legíveis (em letra de forma ou digitado) e ser renovados e reapresentados a cada 06 (seis) meses. A validade da receita médica para aquisição dos medicamentos abrangidos no programa é de, no máximo, 06 (seis) meses. A evidência de não continuidade da compra/tratamento (por mais de 6 meses) e/ou a não apresentação ou renovação dos documentos médicos acarretará suspensão do benefício até regularização e justificativa.

 

EXCEÇÕES: Os  casos  de doenças crônicas  e graves  não contempladas  na  tabela  indicada  que requerem uso constante de medicamentos, poderão ser tratados como exceção, após análise da área de Saúde Ocupacional das empresas, podendo as receitas serem liberadas nas quantidades previamente autorizadas pelo médico, desde que encaminhadas em observância às mesmas regras do Programa de Doenças Crônicas.

Só  poderão  participar  desse  benefício  os  colaboradores  e  seus  dependentes  que aderirem ao Programa de Vida Saudável. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo.

 

Veja Carta da Oi

 

  ACT 2011/12: Proposta da OI em 8/12 -ASSEMBLÉIA em 14/12
   10.12.11
  Atual: Proposta 29/11 da Oi para ACT-Prox Reunião 8/12
   05.12.11
  Negociação ACT c/Oi – Reunião 27/10
   31.10.11
  Reunião Acordo Coletivo 2011/2012
   25.10.11
  Aposentados CA-TRCA OI
   03.10.11
  Avaliação do Acordo Coletivo ano 2010
   24.02.11
  Reajuste do INSS
   06.01.11
  Reajuste das Complementações da F. Atlântico
   17.12.10
  Reajuste das Suplementações do Grupo PBS-TCS
   17.12.10
  Reajuste das Suplementações do PBS-A
   16.12.10

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