BENEFÍCIO MEDICAMENTOS: para os aposentados do Termo de Relação Contratual Atípica TRCA, conforme CT/EMPRESA/RH/nº ACT 001/2011:
1 - AUXÍLIO MEDICAMENTOS: Valor anual de R$910,00 (novecentos e dez reais) por grupo familiar, limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais) de compra ao mês (familiar).
O Aposentado participará com 10% (dez por cento) do valor do medicamento adquirido.
2 - AUXÍLIO MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS CRÔNICAS: Para os portadores de uma ou mais doenças crônicas descritas a seguir, será depositado mensalmente, no cartão Funcionalcard, o valor de acordo com as regras do Programa de Doenças Crônicas existente das Empresas e em conformidade com a doença existente e Laudo Médico. O custo será pago integralmente pela empresa, sem a participação do Aposentado.
DOENÇAS CRÔNICAS | Valor |
Doenças cardiovasculares crônicas: hipertensão arterial crônica, ICC, arritmias, coronariopatias | R$200,00 |
Suporte a Insuficiência Renal Crônica. | R$140,00 |
Diabetes tipo I (congênita) | R$200,00 |
Diabetes tipo II (adquirida) | R$150,00 |
Diabetes Especial (gestacional - período) | R$180,00 |
DPOC – Doença pulmonar obstrutiva crônica | R$95,00 |
Suporte a Câncer | R$250,00 |
Glaucoma | R$90,00 |
Metabólica – Reposição Hormonal (masc/fem/tiroidiano) | R$70,00 |
Neuro – (Epilepsia, Miastenia, Parkinson) | R$60,00 |
Dislipidemia – (colesterol elevado crônico) | R$80,00 |
Suporte a Osteoporose (*) | R$50,00 |
Reposição Hormonal (**) | R$50,00 |
(*) O suporte a doença será incluída no Programa a partir de 01.01.2012.
(**) Complementar ao tratamento de osteoporose severa comprovada através de exame específico (densitometria óssea) e laudo médico para validação da área Médica da Oi. Esta doença será incluída no Programa a partir de 01.01.2012.
Para participar deste benefício o aposentado precisa encaminhar à Saúde Ocupacional das Empresas Laudo de seu médico assistente informando a patologia (original), seu histórico, evolução, intercorrências, medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que serão direcionados para análise e validação do médico do trabalho.
O Laudo e a prescrição da medicação deverão estar legíveis (em letra de forma ou digitado) e ser renovados e reapresentados a cada 06 (seis) meses. A validade da receita médica para aquisição dos medicamentos abrangidos no programa é de, no máximo, 06 (seis) meses. A evidência de não continuidade da compra/tratamento (por mais de 6 meses) e/ou a não apresentação ou renovação dos documentos médicos acarretará suspensão do benefício até regularização e justificativa.
EXCEÇÕES: Os casos de doenças crônicas e graves não contempladas na tabela indicada que requerem uso constante de medicamentos, poderão ser tratados como exceção, após análise da área de Saúde Ocupacional das empresas, podendo as receitas serem liberadas nas quantidades previamente autorizadas pelo médico, desde que encaminhadas em observância às mesmas regras do Programa de Doenças Crônicas.
Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo.
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