Conforme correspondência recebida da OI, e repassada do Sinttel-PR, à Astelpar, para obtenção de medicamentos para doenças crônicas passaram a vigorar os prazos de validade, a seguir:
Antes Agora
Receita Médica 03 meses 06 meses
Laudo Médico e Cadastro 02 anos 06 meses
Todos aposentados e cônjuges (CA, TRCA e Tripartites) que utilizam medicamentos de uso continuado e que os laudos médicos e cadastro têm mais de 06 meses devem providenciar, junto aos seus médicos novo laudo, e cadastro, e encaminhá-los a Astelpar.