BA Nº10 - TETO DO INSS - VITÓRIA DA ASTELPAR!!!
(30/09/2010)

Teto das aposentadorias: decisão do STF beneficia Associados da ASTELPAR!

 

A recente decisão do STF (08.09), que acolheu o reajuste do teto para aposentados, beneficia diretamente os associados da ASTELPAR. Em 07.12.2007 a Astelpar, através da assessoria jurídica do escritório Sidnei Machado Advogados, ingressou com Ação Coletiva com o mesmo pedido em nome de todos os associados da entidade.

 

O processo da Astelpar já tem sentença de procedência, mas aguardava no STF julgamento de recurso do INSS. Com o precedente jurisprudencial, em processo de “repercussão geral”, o processo deve ser rapidamente julgado procedente, pois a mesma solução será adotada.

 

A ação coletiva, já em tramitação, tem inúmeras vantagens em relação a novos processos. Como o processo foi ajuizado em 2007, serão pagos diferenças em atraso desde 2002 (últimos 5 anos). Os juros de mora de 1% também contarão desde fevereiro de 2008 (citação ao INSS).

 

Todos os que se enquadrarem no direito à revisão são beneficiados na ação coletiva, independentemente de não terem fornecido procuração individual. Porém, para a execução dos valores é necessária a habilitação individual dos aposentados. Assim, aposentados e pensionistas que se beneficiam da decisão devem procurar a Astelpar.

 

Para identificar se há diferenças é necessário um cálculo individualizado. Mas a decisão do STF atinge os aposentados:

a) Que se Aposentaram após 06/10/1988 e antes de 31/12/2003;

b) Que contribuíram com o teto da Previdência Social;

c) Que no primeiro pagamento, a média dos salários-de-contribuição foi limitada ao teto (verificar no cálculo constante na “Carta de Concessão da Aposentadoria e Memória de Cálculo”).

d) Com valor Exato de Renda Mensal Atual, conforme a Data de Inicio de Beneficio (DIB):

DIB entre

Renda Mensal Atual

06/10/1988 e 31/12/1998

R$ 2.433,86

01/01/1999 e 31/12/2003

R$ 2.700,68

 

Para a habilitação são necessários os seguintes documentos:

a) Carta de concessão do benefício;

b) Extrato do último benefício recebido;

c) CPF, RG e comprovante de endereço (cópia simples);

d) Procuração, contrato e termo de assistência (conforme formulários fornecidos pela Astelpar).

 

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