BA Nº 1 - REAJUSTE ZERO

O acordo coletivo assinado com a Oi foi prejudicial aos CAs e TRCAs conforme abaixo:

CLÁUSULAS DO ACT PREJUDICIAIS AOS NOSSOS INTERESSES:

1ª SALÁRIOS ATÉ R$ 6000,00 – Dedução do ganho concedido pelo governo na parcela do INSS.

2ª SALÁRIOS ACIMA DE R$ 6000,00 – Reajuste Zero e dedução do ganho concedido pelo governo na parcela do INSS.

3ª Corte da cesta básica para quem ganha mais que R$ 4000,00

PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA ASTELPAR:

1ª Apresentamos pedido de apresentação de Emenda Parlamentar à Medida Provisória 475/2009, a senadores e deputados federais do Paraná, ao Senador Paulo Paim e ao Deputado Henrique Fontana (relator da MP) solicitando que sejam impedidas deduções dos valores concedidos como ganhos nos benefícios do INSS das complementações salariais.

2ª Firmamos contrato com a Advogada Regina Maria Rosenau para entrar com Ação Judicial contra o reajuste zero.

3ª Entraremos com Ação Judicial com o Advogado Álido Lorenzatto para impedir que a Oi corte a cesta básica.

Novas providências que se fizerem necessárias serão comunicadas a todos os nossos Associados.

 

ACÃO JUDICIAL

 

MOTIVO: REAJUSTE ZERO

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

·       Cópia da Carteira de Trabalho

FLS - (Foto e Assinatura)

FLS - (Qualificação Civil)

FLS - (Contrato de Admissão)

FLS - (Rescisão Contrato-Aposentadoria)     

 

OBS: Na falta da Carteira de Trabalho pode ser a cópia do Termo de Rescisão Contrato.

 

·       Cópia  dos Contra-Cheques de:

    Dezembro/09 e Janeiro/10

·       Pagamento de R$ 20,00 e Custas Iniciais

·       Assinar Procuração e Reconhecer Firma

·       Atendimento na ASTELPAR com Nilda

     No período de 01/03 à  15/03

     Horário das 09:00 às 17:00 horas.

  BA-Nº58 Imposto de Renda 2013
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