O acordo coletivo assinado com a Oi foi prejudicial aos CAs e TRCAs conforme abaixo:
CLÁUSULAS DO ACT PREJUDICIAIS AOS NOSSOS INTERESSES:
1ª SALÁRIOS ATÉ R$ 6000,00 – Dedução do ganho concedido pelo governo na parcela do INSS.
2ª SALÁRIOS ACIMA DE R$ 6000,00 – Reajuste Zero e dedução do ganho concedido pelo governo na parcela do INSS.
3ª Corte da cesta básica para quem ganha mais que R$ 4000,00
PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA ASTELPAR:
1ª Apresentamos pedido de apresentação de Emenda Parlamentar à Medida Provisória 475/2009, a senadores e deputados federais do Paraná, ao Senador Paulo Paim e ao Deputado Henrique Fontana (relator da MP) solicitando que sejam impedidas deduções dos valores concedidos como ganhos nos benefícios do INSS das complementações salariais.
2ª Firmamos contrato com a Advogada Regina Maria Rosenau para entrar com Ação Judicial contra o reajuste zero.
3ª Entraremos com Ação Judicial com o Advogado Álido Lorenzatto para impedir que a Oi corte a cesta básica.
Novas providências que se fizerem necessárias serão comunicadas a todos os nossos Associados.
ACÃO JUDICIAL
MOTIVO: REAJUSTE ZERO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· Cópia da Carteira de Trabalho
FLS - (Foto e Assinatura)
FLS - (Qualificação Civil)
FLS - (Contrato de Admissão)
FLS - (Rescisão Contrato-Aposentadoria)
OBS: Na falta da Carteira de Trabalho pode ser a cópia do Termo de Rescisão Contrato.
· Cópia dos Contra-Cheques de:
Dezembro/09 e Janeiro/10
· Pagamento de R$ 20,00 e Custas Iniciais
· Assinar Procuração e Reconhecer Firma
· Atendimento na ASTELPAR com Nilda
No período de 01/03 à 15/03
Horário das 09:00 às 17:00 horas.