FGTS Juros Progressivos
(17/02/2010)

FGTS regulamenta a recomposição das contas vinculadas com direito à progressividade de juros

O Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução 608/2009, autorizou a recomposição das contas vinculadas do FGTS que tenham direito à progressividade da taxa de juros, em decisão regulamentada pela Circular CAIXA 506/2010.

Têm direito a essa recomposição os trabalhadores titulares de conta do FGTS de vínculo empregatício firmado sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT anterior a 23/09/1971 e, ainda:

- formalizaram opção retroativa ao FGTS nos termos da Lei nº 5.958/1973, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971;

- permaneceram no emprego relativo ao vínculo empregatício alvo de aplicação da progressividade da taxa por mais de 2 (dois) anos;

- não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente;

- caso tenha havido saque na conta vinculada alvo de aplicação da progressão, que este tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12/11/1979.

Os valores devidos para crédito dependem do tempo de vínculo de emprego do trabalhador, que atenda aos critérios de progressividade, conforme tabela a seguir.

TEMPO DE VÍNCULO                    VALOR CRÉDITO R$

até 10 anos                               380,00

de 11 a 20 anos                         860,00

de 21 a 30 anos                         10.000,00

de 31 a 40 anos                         12.200,00

acima de 40 anos                       17.800,00

Os valores devidos serão creditados em conta vinculada em até 60 dias contados da data de entrega dos formulários nas agências da Caixa. Após o crédito na conta vinculada do trabalhador, a liberação do saldo para saque está condicionada ao enquadramento nas hipóteses para movimentação estipuladas no Art. 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.

O trabalhador titular da conta vinculada ou seu representante legal poderá preencher o formulário TERMO DE HABILITAÇÃO – Aplicação da Taxa Progressiva de Juros às Contas Vinculadas do FGTS disponível neste sítio ou no sítio www.caixa.gov.br, opção download/FGTS - Extrato e Retificação de Dados, e entregar a partir de 12/02/2010 nas agências da Caixa, mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados:

- documento de identificação pessoal, que contenha data de nascimento e assinatura do trabalhador - RG;

- cópia das páginas da CTPS em que constem: número/série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da Taxa de Juros Progressivos;

- Declaração de Opção Retroativa ou cópia da página da CTPS em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos;

- extrato da conta vinculada, em que se pleiteia o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese da conta vinculada não ter sido transferida para a Caixa Econômica Federal à época da centralização das contas;

- cópia da certidão do INSS ou de Órgão Oficial pagador da pensão ou Alvará Judicial, quando a habilitação for efetuada pelos dependentes.

Se o titular de conta vinculada já for falecido, o Termo de Habilitação deverá ser assinado por todos os dependentes, habilitados perante a Previdência Social para concessão de pensão por morte. Na falta de dependentes, deve ser assinado por todos os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do(s) interessado(s), independentemente de inventário ou arrolamento.

Com o preenchimento do Termo de Habilitação, o titular da conta vinculada concorda com a desistência da ação ajuizada para reclamar a taxa de juros progressivos, bem como renuncia ao direito sobre o qual se fundamentou a ação e, ainda, declara, na hipótese de não ter ajuizado ação, que não ingressará em juízo, para discutir a aplicação da progressão da taxa de juros de suas contas vinculadas, renunciando expressamente ao direito sobre qual se fundaria a ação.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fgts.gov.br.

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