O que é a Ação da Cisão?
(21/08/2020)

Diretoria

O Que é a Ação Judicial da Fenapas Contra A Cisão?

1. Quando da privatização do Sistema Telebrás, em 1998, os direitos que os empregados das Empresas do grupo, entre elas a TELEPAR, foram incluídos em um documento denominado Edital de Privatização.

2. O objetivo de tal documento era assegurar tais direitos, tornando-se, portanto, obrigações das Empresas que adquiriram as concessões.

3. Ocorre que as novas Empresas se reuniram e resolveram dividir o plano previdenciário existente, denominado PBS, em vários planos, num total de 15.

4. Nesta divisão (cisão) feita à revelia do estabelecido no Edital de Privatização, muitos direitos foram usurpados dos participantes, por exemplo, planos deixaram de ser vitalícios e se tornaram planos de Contribuição Variável e/ou Definida. Nessa modalidade, acabando a Reserva o participante deixa de receber seu benefício mensal. As Empresas se eximem da responsabilidade de cobrir eventuais déficits. O prejuízo fica para o Participante.

5. Grupos de empregados que tinham direito ao plano de saúde foram excluídos desse direito.

6.  Recursos oriundos do plano original (PBS) foram transferidos indevidamente para os novos planos CD, com prejuízo financeiro para os aposentados que permaneceram nesse plano.

7. A FENAPAS teve ganho de causa em 1ª e 2ª instância judicial da Justiça Civil. A PREVIC, órgão controlador e fiscalizador da previdência fechada, solicitou seu ingresso na Ação. Por se tratar de uma autarquia, se atendida sua solicitação, a Ação sai da esfera cível e vai para a Justiça Federal.

8. Enquanto não for decidido se a Ação permanece na Justiça Civil ou se vai para a Justiça Federal, a Ação fica parada.

9. FENAPAS e PATROCINADORAS podem fazer um acordo na justiça para o atendimento desta Ação. Neste caso, pleitearemos algumas melhorias para os Participantes.

10.Não fique na dúvida. Qualquer esclarecimento pode ser solicitado pelo e-mail astelpar@astelpar.org.br.

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