Solicitação à Sistel em 25/03/20
(26/03/2020)

Conselheiros Eleitos

Veja a seguir a Solicitação enviada ao Presidente da Sistel em 25/03/2020:

“Beto,

Conforme informação na REDEL 215ª realizada em 05 de março de 2020, sobre a quantidade de assistidos do PBS-A que não possuem designado no cadastro para o recebimento do pecúlio por morte, perfazendo 3.356 assistidos (25%) num total de público em potencial de 13.421.

Nós Conselheiros Eleitos, representantes dos assistidos, sensibilizados com a situação destes assistidos em não perceber a importância de designar uma pessoa no cadastro da Sistel para o recebimento deste pecúlio por morte vimos solicitar as seguintes informações;

1º- preenchimento da planilha em anexo, com dados atuais, contendo a quantidade de assistido por estado, quantidade de assistido com beneficiário e quantidade de assistido que não tem designado e muito menos beneficiário no cadastro da Sistel.

2º- Inclusão no Regulamento - Seção III – PECÚLIO POR MORTE – ART 45

Parágrafo 2º - Os Beneficiários relacionados no artigo 8º, exceto o inciso I, que perderem esta condição, caso não haja oposição formal pelo Aposentado, passarão automaticamente para a condição de Designados.

Esta alteração regulamentar foi proposta na 189ª REDEL de 28/06/2018 a fim de desburocratizar os procedimentos da Entidade com relação à situação de beneficiários que perderam esta condição e agora serão automaticamente considerados como designados.

Reconhecemos que estas solicitações não ferirá a lei nº 13709 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD a qual trata da proteção de dados pessoais sancionada pelo Michel Temer em agosto de 2018 prevista para entrar em vigor em agosto 2020, pois, em se tratando de quantidade não expõe dados pessoais de assistido.

Na oportunidade solicitamos informações sobre o status do processo para antecipação de 50% do pecúlio por morte encaminhado para a PREVIC.

Atenciosamente 

Conselheiros Eleitos”

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