JULGAMENTO DA APELAÇÃO DA AÇÃO: 0021721-30.2005.19.0001
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO – VIGÉSIMA CAMARA CIVIL
RELATORA: DES. CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA
O processo da FENAPAS de 2005, contra o acordo das patrocinadoras de segregar o plano PBS em diversos planos, descumprindo o edital de privatização, foi julgado em 2ª instância, em 12/07/2017, sendo o voto da Desembargadora relatora a favor da Fenapas, negando provimento a apelação das rés e mantendo na íntegra a sentença da 1ª instância. Porém houve votos divergentes e a votação estava empatada em dois a dois quando a quinta e última Desembargadora pediu vistas, ficando marcada para 10 de agosto de 2017 a nova seção para término do julgamento.
[Fonte FENAPAS]