Ação da Cisão: Julgamento 12/07/17
(13/07/2017)

Ailton/FENAPAS

JULGAMENTO DA APELAÇÃO DA AÇÃO: 0021721-30.2005.19.0001

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO – VIGÉSIMA CAMARA CIVIL

RELATORA: DES. CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA

O processo da FENAPAS de 2005, contra o acordo das patrocinadoras de segregar o plano PBS em diversos planos, descumprindo o edital de privatização, foi julgado em 2ª instância, em 12/07/2017, sendo o voto da Desembargadora relatora a favor da Fenapas, negando provimento a apelação das rés e mantendo na íntegra a sentença da 1ª instância. Porém houve votos divergentes e a votação estava empatada em dois a dois quando a quinta e última Desembargadora pediu vistas, ficando marcada para 10 de agosto de 2017 a nova seção para término do julgamento.

           [Fonte FENAPAS]

  Ação da FENAPAS contra a Cisão do PBS!
   06.03.17
  FENAPAS: Mensagem do Inicio de 2017
   05.01.17
  Ação do Superávit do PBS-A 14/10/16
   22.10.16
  Reforma da Previdência 17/10/16!
   17.10.16
  Recuperação da Oi: Créditos Trabalhistas
   05.10.16
  Comunicado Abrapp e Sindapp de 09/09/16
   13.09.16
  Comunicado da ANAPAR de 05/09/16
   06.09.16
  Recuperação Judicial da Oi: Notificação
   03.09.16
  Palestra: Recuperação Judicial da Oi
   18.08.16
  NOTA: Habilitação de Credores da Oi:
   18.08.16

  voltar voltar


Meu INSS



Gostou do conteúdo?
Indique para os
amigos.
Home | A Associação | Notícias | Convênios | Links úteis | Associe-se | Social | Programe-se | Fotos | Publicidade
Espaço Jurídico | Documentos | Jornal | Espaço do Associado | Saúde e Bem-estar | Contato
Copyright © Astelpar 2007 - Todos os direitos reservados