No processo de destinação do Superávit de 2009/2010/2011 movido pela FENAPAS contra a SISTEL a questão ainda não ficou resolvida.
No Acordão publicado em 14 de outubro de 2016 o entendimento do TJ-DFT foi que devido à PREVIC não ter se manifestado era inviável condenar a SISTEL a distribuir o superávit. Ainda cabe recurso.
Na documentação e argumentação das partes não houve qualquer referência ao Plano de Saúde PAMA.
A Ação da FENAPAS sobre o Plano de Saúde PAMA e o PCE ainda não foi pautada no TJ-DFT.
Assim que tivermos alguma novidade informaremos aos Assistidos.
FENAPAS.