PAMA/PCE Histórico
(19/09/2016)

APAS-RJ/FENAPAS

Com relação ao artigo publicado no site da ASTEL-ESP em 19/08/16, com o título “Fenapas perde ações contra transferência de superávit do PBS-A para capitalizar o PAMA!!!", esclarecemos:

1)Em 2001, a Sistel anunciou uma reestruturação do PAMA, reduzindo o elenco de serviços e aumentando as coparticipações e compartilhamento de custos e desvinculando do Plano Previdencial PBS, propondo a constituição de uma empresa para prestar os serviços de saúde. A então Diretoria da FENAPAS moveu uma Ação Civil Pública (Processo nº 2001.001.107235-1) requerendo o direito adquirido dos participantes e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, conforme foi constituído e expresso em seu Regulamento, ou seja, o custeio do Plano era das Patrocinadoras. Não consta neste processo que as sobras do superávit do PBS-A seriam para suprir eventuais déficits do PAMA!

2)A Diretoria da FENAPAS não participou e muito menos corroborou com o desmembramento do PBS em 15 Planos e não teve acesso, à época, ao Acordo entre as Patrocinadoras. A verdade é que, à época, o Fundo de Compensação e Solvência era entendido como um fundo das Patrocinadoras, cujos recursos seriam destinados a cobrir eventuais déficits dos Planos das Patrocinadoras, inclusive do PBS-A. Não se tinha informação que a origem dos recursos era proveniente das sobras do PBS-A, pois seria uma ilegalidade, tanto pela lei 6435 vigente à época, como pela LC 109 atual. Não é verdade que a Diretoria da Fenapas requereu na Justiça, recursos das sobras do PBS-A para que estes fossem destinados a suprir eventuais déficits do PAMA. O entendimento, à época, era que o Fundo de Compensação e Solvência era um fundo com recursos originários das Patrocinadoras!

3)Um dos principais problemas do PAMA era o pós-pagamento em todos os eventos previstos no Plano, que comprometia substancialmente a renda do Assistido que tivesse de passar por um evento hospitalar. Este fato poderia, consequentemente, comprometer o custeio do Plano, pela inadimplência decorrida pela falta de condições financeiras dos participantes para quitação de sua coparticipação. Para evitar a inadimplência, foi idealizado um Programa dentro do PAMA (o PCE), na forma de pré-pagamento, evitando as coparticipações em eventos de alto custo. Diante da grande quantidade de assistidos que estavam sendo eliminados do PAMA, por inadimplência, pois não estavam conseguindo honrar a coparticipação quando ocorria um evento de alto custo, a Sistel propôs a criação do Programa de Coberturas Especiais – PCE, custeado pelos assistidos, de forma mutualista e por adesão voluntária. Estas coberturas especiais correspondem exclusivamente à diminuição da coparticipação dos usuários, sendo que, nos casos de eventos de alto custo, como os de internações, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise, há isenção de coparticipação. Logo, o Programa atendia a maioria de usuários do PAMA que se preocupava com a possibilidade de precisar utilizar eventos de alto custo, como uma operação com internação e não ter condições de honrar o pagamento da coparticipação e como consequência serem automaticamente eliminados do PAMA. Não é verdade que o PCE é um novo Plano, em substituição ao PAMA custeado unicamente pelos assistidos, ou seja, desobrigando totalmente as Patrocinadoras de custearem a assistência à saúde dos aposentados, ex-funcionários e pensionistas!

4)Apesar do Regulamento do PAMA estabelecer que o custeio do mesmo é exclusivo das Patrocinadoras e que o Plano de Custeio teria que ser revisto anualmente, a Sistel adotou a cobrança das Patrocinadoras de apenas 1,5% sobre a folha de pagamentos dos participantes do PBS. Como as Patrocinadoras transferiram praticamente todos os seus funcionários para outros Planos a contribuição para o PAMA ficou irrisória, e a Sistel passou a aumentar as coparticipações do PAMA e as mensalidades do PCE para cobrir os gastos do PAMA. Como a Sistel não fez cumprir o Regulamento do PAMA (Cobrar das Patrocinadoras os aportes ao Plano), “desenterrou” a sentença da ação de 2001 da FENAPAS com o fim de obter recursos para o PAMA. Nesta sentença, a Juíza estabelece que, em caso de déficit no PAMA, deveriam ser utilizados os recursos do Fundo de Compensação e Solvência para sana-lo. Acontece que o Fundo de Compensação e Solvência, na prática, nunca existiu, mas na interpretação da Sistel e da ASTEL-ESP, esse fundo corresponde ao superávit do PBS-A. Esta interpretação que é ilegal fez com que a Diretoria da FENAPAS e suas associações coligadas recorressem a Justiça para denuncia-la e não permitir a subtração de recursos do PBS-A em prol das Patrocinadoras que são as responsáveis em portar recursos ao PAMA!

As ações impetradas pela FENAPAS não tiveram sentenças favoráveis em 1ª Instância, mas em virtude de serem legítimas as reivindicações, já recorremos às instâncias superiores para garantir os direitos dos aposentados e pensionistas do PBS-A.

A visão da ASTEL-ESP é diferente da visão da FENAPAS em defesa dos interesses dos assistidos do PBS-A. Respeitamos a visão da instituição e não denegrimos a imagens de seus dirigentes. Gostaríamos que a ASTEL-ESP agisse da mesma forma, pois tentar denegrir a imagem desta Federação em nada contribui para a melhoria da defesa dos interesses dos assistidos do PBS-A.

Veja: Resumo das Negociações do PAMA

  Sistel: Pagamento de Janeiro/24
   23.01.24
  Sistel: Pagamento de Dezembro/23
   18.12.23
  Sistel: Pecúlio - Status
   10.12.23
  Sistel: Pagamento de Novembro/23
   24.11.23
  Sistel: Antecipação do Pecúlio
   12.11.23
  Sistel: Pagamento de Outubro/23
   24.10.23
  Sistel: Pagamento de Setembro/23
   25.09.23
  Sistel: Pagamento de Agosto/23
   26.08.23
  Sistel: Pagamento de Julho/23
   26.07.23
  Origem dos Superávits
   18.06.23

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