Palestra: Recuperação Judicial da Oi
(18/08/2016)

Aramburo

Como foi amplamente noticiado, a OI acumula uma dívida de R$ 65 bilhões, correndo sério risco de falência e entrou em juízo pedindo a Recuperação Judicial, que foi concedida.

Para uma melhor compreensão dos riscos que os Aposentados e Pensionistas estão correndo, a ASTELPAR (Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes do Setor de Telecomunicações do Paraná), e o Escritório de Advocacia DECLATRA (Defesa da Classe Trabalhadora) representado pelo Dr. Marcelo, no dia 11/08/16, promoveram uma palestra do Exmo. Desembargador Célio Horst Waldraff, da Justiça do Trabalho, que é especialista em Recuperação Judicial, à qual compareceram cerca de 100 Associados.

A Recuperação Judicial, é uma medida Judicial com Assessoria Técnica que prevê a apresentação de um plano de Recuperação da Empresa, que se aprovado pelos credores e trabalhadores, permitirá em um prazo de até dois anos a recuperação financeira da Oi, evitando-se a Falência que traria graves consequências econômicas e sociais.

Com o objetivo principal de esclarecer os Aposentados da antiga TELEPAR dos grupos PBT e TRCA, CA foi enfocada a questão da Recuperação Judicial da Oi e suas possíveis consequências para os trabalhadores e aposentados.

Estes grupos recebem a complementação da Fundação Atlântico, com reajuste anual definido no ACT e Benefício de Plano de Saúde coberto pela Oi. Sendo que os TRCA, CA, devido à condição de “como se na ativa estivessem”, tem os demais benefícios dos trabalhadores da ativa devidamente cobertos pela Oi.

Como mencionado os benefícios dependem em maior ou menor grau do ACT e o sindicato pode ter dificuldade para representar os interesses dos aposentados e, a ASTELPAR, em principio, não participa nas negociações do ACT.

Ao palestrante foram formuladas as questões a seguir:

1 - Como poderia a ASTELPAR participar nas discussões do ACT?

DR CÉLIO: Reforçar Política e Judicialmente as relações com o Sindicato.

ASTELPAR: Reforçaremos a habitual parceria com o Sindicato.

2 - Quais medidas poderão ser adotadas para evitar perdas ou reduções dos benefícios de forma preventiva e corretiva no caso de supressão unilateral por parte da OI?

DR. CÉLIO: Ajuizamento de ação com base em ato jurídico perfeito e direito adquirido

ASTELPAR: Os Associados já têm várias ações trabalhistas contra a Oi, referentes a Benefícios de sua responsabilidade. A DECLATRA já esta preparando os processos para a fase de habilitação. Ainda não foi publicado o Edital de Habilitação, dando o Prazo de quinze dias úteis para a habilitação.

3 - Qual a prioridade dos Aposentados em caso de falência?

DR. CÉLIO: Valores até 150 Salários Mínimos.

4 - A OI é Patrocinadora da Fundação Atlântico, responsável pelo pagamento das complementações. Há algum risco na hipótese de falência da OI, da cessação do pagamento da complementação salarial? Inclusive na sua correção anual feita pelo ACT?

DR. CÉLIO: Sim, muito depende da solvência da OI

ASTELPAR: Reforço da parceria, com o sindicato, para participar no ACT. As Complementações e Suplementações estão sendo cobertas com fundos administrados pelas Fundações Atlântico e Sistel. Segundo os Balanços Publicados, devidamente Auditados e Fiscalizados os Planos Administrados pelas duas fundações estão solventes. As reservas existentes devem ser suficientes para garantir a complementação até o ultimo remanescente do grupo. Além disto, ainda é reservado um percentual para garantir contingências futuras. A Oi não pode dispor deste numerário, pois o mesmo pertence ao trabalhador, e melhor ainda, as reservas na Atlântico estão 90% lastreadas em títulos do tesouro nacional.

Como prevenção é necessário que todos acompanhem os Relatórios Anuais e os Balancetes Mensais.

5 - Em caso de uma venda fatiada, por exemplo: Telefonia Fixa, Telefonia Celular, Banda Larga. Como reconhecer para quem passariam estas obrigações?

DR. CÉLIO: Dependeria dos termos do negócio, mas há o risco, pela LFRJ, de não haver responsabilidade.

ASTELPAR: É importante Associar-se à ASTELPAR, garantindo a representatividade, para possibilitar pleitos e acompanhamento do processo de recuperação judicial, tendo em vista os convênios com escritórios de advocacia  que nos dão assistência e as parcerias com outras entidades.

6 - Dentro deste contexto nebuloso e ameaçador o Estatuto do Idoso, poderá ser evocado em nossa proteção dos direitos?

DR. CELIO:  Sim, pela tramitação preferencial do art. 71, do Estatuto do Idoso.

7 - Com o pedido de Recuperação Judicial da OI, é possível ajuizar na Justiça novas ações trabalhistas?

DR. CELIO:  Sim, perfeitamente. A única dificuldade é a suspensão do trâmite.

ASTELPAR: Os Associados que ainda não entraram com ações pleiteando benefícios tais como PL, Vale Alimentação, etc., devem procurar a ASTELPAR para providenciar a devida Ação Judicial.

8 -Como ficam  as ações ajuizadas antes do pedido de recuperação?

DR. CELIO:  Suspensas por 180 dias, em princípio.

OBS: Os Aposentados dos demais grupos não têm as suas Suplementações vinculadas ao ACT da Oi!

ACT: Acordo Coletivo de Trabalho

CA: Convênio de Administração

LFRJ: Lei de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência

PBT: Plano de Benefícios TELEPAR

TRCA: Termo de Relação Contratual Atípica

Veja: Habilitação de Credores da Oi

Veja: Comunicado da Fundação Atlântico

  OI faz descontos na Cesta Básica!
   11.09.23
  Recuperação Judicial da Oi
   16.08.22
  Ataques Descabidos do Pré-Candidato
   31.08.20
  O que é a Ação da Cisão?
   21.08.20
  OI: Será um Desmanche?
   12.03.20
  Fim da PREVIC!
   19.08.19
  Reforma da Previdência 2019
   17.01.19
  ASSOCIE-SE
   13.01.19
  O que é META ATUARIAL?
   07.10.18
  Recuperação da OI e os APOSENTADOS
   16.07.18

  voltar voltar


Meu INSS



Gostou do conteúdo?
Indique para os
amigos.
Home | A Associação | Notícias | Convênios | Links úteis | Associe-se | Social | Programe-se | Fotos | Publicidade
Espaço Jurídico | Documentos | Jornal | Espaço do Associado | Saúde e Bem-estar | Contato
Copyright © Astelpar 2007 - Todos os direitos reservados