No dia 31/08 a ANAPAR e representantes dos participantes de Fundos de Pensão participaram de Audiência Pública no STJ, defendendo o direito dos participantes ao Regulamento do Plano Previdenciário, vigente na adesão ao Plano, pois se trata de um contrato entre partes que deve ser respeitado como Ato Jurídico Perfeito que é. A FENAPAS como “amicus curiae”, foi representada pela sua Assessora Jurídica.
Atualmente o Conselho Deliberativo com a maioria da patrocinadora ou, ainda com o voto de minerva, pode aprovar a alteração do Regulamento, isto significa que o Contrato Previdenciário pode ser alterado unilateralmente pela patrocinadora, com o que não concordamos. Claro que por tratar-se de um contrato de longa duração, esta sujeito a mudanças do contexto econômico que podem justificar a alteração do Regulamento, no entanto a alteração deveria ser negociada com os participantes e assistidos, isto é, com as suas entidades representativas e deveria respeitar o direito acumulado do participante.
Veja o Boletim da ANAPAR