A ampla maioria das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná da ganho de causa para o pagamento de Participação nos Lucros – PL 2007-2011 aos trabalhadores aposentados pelo TRCA da Telepar/OI.
Depreende-se, então, dos julgados (que tem sido amplamente favoráveis aos aposentados) que o Termo de Relação Contratual Atípica garantiu quais seriam as condições em que o trabalhador se aposentaria, estendendo, inclusive, a parcela PL – Participação nos Lucros aos empregados admitidos até 31.12.1982, constituindo assim, direito adquirido destes, integrando-se ao contrato de trabalho de cada empregado (Cláusula 01).
Sob esses argumentos, a ampla maioria do Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná decidiu pela procedência do pleito.
Por fim, esclarece-se que os poucos aposentados que não obtiveram sucesso no Tribunal estão recorrendo ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, possuindo chances de terem seu pedido deferido, pelos mesmos argumentos que foram utilizados no Tribunal Paranaense nesta questão.