TRT da 10ª Região julgou ilegal a devolução de valores às empresas patrocinadoras, mas reconhece que tem o direito a parte do superávit para fazer contribuições ao plano.
A Resolução 26 está em desacordo com a LC 109, que foi aplicada no julgamento, é exatamente o que a Astelpar, FENAPAS e ANAPAR (Boletim nº 436) sempre defenderam. È uma vitória para todos os Participantes Ativos ou Aposentados de todos os Planos de Beneficio Definido (ex: PBS-A, PBS-Telemar, PBS-TCS, PBS-Visão, PBT-Brt, etc) e de Contribuição Variável.
Não é ainda a vitória final pois é uma sentença de 2ª instância, temos que continuar lutando até a vitória final, Associe-se à Astelpar e à ANAPAR.
Quanto ao Superávit do PBS-A continuamos defendendo que a lei que se aplica é a 6435/77 que destina 100% do superávit para os Participantes. Mesmo sem esta sentença a aplicação da LC 109 com a “ilegal” Resolução 26, se interpretada corretamente garante 100% para os participantes! Lembramos que a destinação do Superávit do PBS-A está travado pela não aprovação do processo (equivocado) encaminhado pela Sistel à PREVIC!