PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS APOSENTADOS DO ESTADO DO PARANÁ ABRANGIDOS NAS CONDIÇÕES DO TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICO (CA-TRCA)
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL
A Empresa reajustará em 01 de novembro de 2011 os salários de todos os aposentados, de forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01 de novembro de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA - AUMENTO REAL
A EMPRESA concederá 10% (dez por cento) a título de aumento real para todos os TRABALHADORES, sem prejuízo do disposto na cláusula de reajuste salarial do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Estender o valor da PPR dos funcionários da ativa para os aposentados.
CLÁUSULA QUARTA – DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS
A Empresa concederá, a título de 13ª cesta de benefícios, juntamente com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º do respectivo exercício, a todos os aposentados, o valor de R$ 956,00 (novecentos e cinqüenta e seis reais), por meio de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes.
Parágrafo Único: Fica estabelecido que o benefício de que trata o “caput” será fornecido sem ônus para os aposentados, sendo desvinculado do salário e não se reveste de caráter remuneratório.
CLÁUSULA QUINTA – VALE ALIMENTAÇÃO
O valor do vale alimentação (cesta básica) será de R$ 306,00 (trezentos e seis reais) ao mês.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que o benefício previsto no “caput” da presente cláusula será fornecido para todos os aposentados sem ônus.
CLÁUSULA SEXTA – AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL
A Empresa reembolsará as despesas realizadas pelos aposentados com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês.
Parágrafo Primeiro: Nas localidades onde não existem instituições especializadas em atendimento aos portadores de necessidades especiais, poderá ser concedidos aos aposentados, crédito, até o limite acima estabelecido, destinado ao pagamento de pessoas para a guarda do filho do aposentado, inclusive os adotados, sendo obrigatório, nestes casos, a apresentação à Empresa dos recibos comprobatórios dos pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – AUXÍLIO MEDICAMENTOS
O Auxílio Medicamentos será concedido, para todos os aposentados e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante comprovação.
Parágrafo Único: Fica estabelecido que o benefício previsto no “caput” da presente cláusula será fornecido sem ônus aos aposentados.
CLÁUSULA OITAVA – DOENÇAS CRÔNICAS
A Empresa depositará mensalmente determinado valor, no cartão Funcional Card, destinado aos portadores de doenças crônicas, inclusive cônjuges e dependentes especiais, em conformidade com as doenças existentes e respectivos laudos médicos, e de acordo com as regras do Programa de Doenças Crônicas já existente (ver a seguinte tabela).
DOENÇAS CRÔNICAS | Valor | |
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Doenças cardiovasculares crônicas: hipertensão arterial crônica, ICC, arritmias, coronariopatias. | 240,00 | |
Insuficiência Renal Crônica. | 170,00 | |
Diabetes tipo I (congênita) | 215,00 | |
Diabetes tipo II (adquirida) | 155,00 | |
Diabetes Especial (gestacional - período) | 215,00 | |
DPOC – Doença pulmonar obstrutiva crônica | 115,00 | |
Câncer | 300,00 | |
Glaucoma | 110,00 | |
Metabólica – Reposição Hormonal (masc/fem/tiroidiano) | 85,00 | |
Neuro – (Epilepsia, Miastenia, Parkinson) | 75,00 | |
Dislipemia – (colesterol elevado) | 75,00 | |
Osteoporose | 130,00 | |
Reposição Hormonal (fem./menopausa) | 90,00 | |
Psiquiatria | 100,00 | |
Artrose/Artrite | 150,00 | |
Parágrafo Único: Os casos de doenças crônicas e graves não contemplados na tabela acima que requeiram uso constante de medicamentos, após a devida análise da Empresa, serão atendidos como excepcionalidade.
CLÁUSULA NONA – INDENIZAÇÃO POR MORTE
Em caso de morte do aposentado, a Empresa pagará a seus dependentes, a importância de 3 (três) salários nominais.
CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO FUNERAL
Atualizar o valor do Auxílio Funeral com o índice de correção de 25%.
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – CONTINUIDADE DEMAIS BENEFÍCIOS
Permanece inalterada a concessão, por parte da Empresa, dos demais benefícios, como Planos de Saúde e Odontológico, Seguro de Vida e Auxílio Funeral, etc., estendendo-se aos aposentados todos os benefícios (já existentes ou novos) concedidos aos trabalhadores da ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Fica assegurada nos próximos anos, como assegurada foi na presente negociação do ACT, a participação na mesa de negociações de um representante (ou mais) dos aposentados (CA-TRCA), do próprio Sindicato ou por ele designado(s) ou convidado(s).